Prefeitura quer aval da CMC para vender trecho de rua na CIC

por Assessoria Comunicação publicado 09/12/2019 07h05, última modificação 12/11/2021 08h09

No dia 25 de novembro, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Executivo um pedido de autorização para venda de terreno com 420 m² no bairro CIC. O processo de alienação foi aberto na Prefeitura de Curitiba após manifestação de vizinho do lote na compra. Avaliada em R$ 367 mil, a área é de domínio público e fica no final da rua Casemiro Augusto Rodacki, onde ela já é sem saída, nos fundos da Associação Maria Amélia.

Na justificativa do projeto de lei (005.00227.2019), assinada pelo prefeito Rafael Greca, a Prefeitura de Curitiba atesta que a área “não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais, conforme opinativo dos setores competentes da administração pública municipal”.

O protocolo de interesse foi apresentado em 2015 por Cíxares Libero Vargas e, avaliado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), foi disposto que o mesmo poderia ser alienado desde que houvesse a anuência dos proprietários vizinhos à área. “O requerente apresenta anuência dos confrontantes”, confirma o Executivo, cujos documentos referentes ao processo estão anexados ao projeto de lei. O lote será licitado mediante venda ad corpus em concorrência pública.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.