Prefeitura quer aval da CMC para destinar R$ 174 milhões ao transporte público
Dos três créditos orçamentários enviados para o Legislativo em abril, o de maior valor é para o transporte. (Foto: Arquivo/CMC)
A Prefeitura de Curitiba precisa do aval dos vereadores da capital para compensar as concessionárias de ônibus em R$ 132 milhões e para adquirir R$ 41,6 milhões em material de consumo e serviços de informática para o sistema de transporte público da cidade. O projeto de lei orçamentária foi enviado para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no início de abril (013.00004.2022) e prevê o remanejamento de R$ 174.113.500 da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento para o Fundo de Urbanização de Curitiba.
Trata-se de um crédito adicional suplementar, cuja maior parte, diz a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Rafael Greca, servirá para “atender despesas com a equalização da diferença entre a tarifa social de R$ 5,50 e a tarifa técnica de R$ 6,3694, no exercício de 2022”. “Considerando que a tarifa social gerará déficit orçamentário, há necessidade de suplementação da dotação para a remuneração dos contratos de concessão com as empresas”, diz a proposição.
Há duas divisões do valor total de R$ 174 milhões no projeto de lei, uma vez que no descritivo técnico aparece a previsão de R$ 1,25 milhão em material de consumo, R$ 9,15 milhões em contratação de terceirizada para “serviços de tecnologia da informação e telefonia” e R$ 163,7 milhões em serviços de pessoa jurídica. É na justificativa que a Prefeitura de Curitiba informa que R$ 132,4 milhões é para a compensação da tarifa e R$ 41,6 milhões para outras despesas do transporte coletivo.
Quadra coberta e sentenças judiciais
Mais dois projetos de lei orçamentária foram enviados ao Legislativo em abril, depois daquele voltado aos ônibus. Outro crédito adicional suplementar, no valor de R$ 913.435,18, remaneja recursos da própria Secretaria Municipal da Educação para a construção de uma quadra coberta na Escola Municipal Padre João Cruciani, no Campo Comprido (013.00005.2022). Na justificativa, o Executivo defende que a benfeitoria “melhora a qualidade das aulas e amplia ainda mais a participação das famílias na escola”.
A outra iniciativa da prefeitura é um crédito adicional especial, no valor de R$ 223,5 mil, que remaneja recursos do próprio Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) para que o órgão possa pagar sentenças judiciais “que não foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2022” (013.00003.2022). É essa condição, de não ter sido previsto, que classifica esse crédito como “especial”, em vez de “suplementar”, que é o termo técnico para o reforço de uma dotação orçamentária já existente. Nenhum dos três é crédito “extraordinário”, usado somente para caracterizar situações de urgência ou imprevisão, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Tramitação especial
Projetos de leis orçamentárias, incluindo os créditos adicionais especiais e os suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois de avaliação pela Procuradoria Jurídica, para instrução, e submetidos à admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, são incluídos na Ordem do Dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Depois retornam ao colegiado de Economia, para a análise de eventuais emendas e do parecer terminativo (final). Com novo parecer positivo, estarão aptos para a votação em plenário. Se aprovados, seguirão para sanção do prefeito.
Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do Orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba