Prefeitura quer aval da CMC para adiar revisão da planta genérica do IPTU
Revisão da Planta Genérica de Valores afetaria a cobrança do IPTU, pois aumenta o valor venal dos imóveis, que é a base de cálculo do imposto. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Por determinação da lei complementar 40/2001, prefeitos deveriam, no primeiro ano do seu mandato, enviar para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC), até o dia 15 de outubro, projeto estipulando a “atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terrenos, bem como o regramento de cobrança do IPTU”. Conhecida popularmente como “revisão da planta genérica do IPTU”, a medida atualiza o valor venal dos imóveis da cidade, podendo aumentar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano acima da inflação. No dia 7 de outubro, a Prefeitura de Curitiba pediu à CMC prazo extra para apresentar esse projeto ao Legislativo (002.00017.2021).
A gestão Rafael Greca pede aos vereadores de Curitiba um ano de prazo extra, postergando o limite fixado no artigo 36 do Código Tributário, excepcionalmente, para 15 de outubro de 2022. Na justificativa, referindo-se à desaceleração econômica provocada pela covid-19, o prefeito diz que prevenir um aumento do IPTU acima da inflação “evita maiores prejuízos econômicos e sociais para a nossa cidade”. Segundo o Executivo, a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) notadamente aumentaria o valor venal dos imóveis, sem alteração desde 2017 (leia mais).
“Somada à natural valorização imobiliária observada nos últimos quatro anos, a entrada em vigor da nova Lei de Zoneamento, em agosto de 2020, provocou consideráveis alterações na ocupação urbana, com reflexos diretos no valor venal dos imóveis localizados no município. A atualização destes valores, para fins de lançamento do IPTU do exercício 2022, invariavelmente implicaria em um substancial aumento no valor venal dos imóveis e, por consequência, no imposto devido pelos contribuintes do município”, adianta o Executivo.
“A prorrogação do prazo permitirá, ainda, que no momento da submissão do projeto de lei, em 2022, se tenha melhores condições de avaliação dos reflexos nos valores de imóveis em decorrência da alteração da Lei de Zoneamento, e ainda um maior conhecimento das perspectivas de recuperação econômica para um projetado cenário pós-pandemia, informações estas de extrema relevância para a promoção de alterações na legislação tributária, de modo a resguardar a justiça fiscal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito.
Tramitação
O projeto de lei complementar aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, na sequência, ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for acatado pela CCJ, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela própria comissão de acordo com o tema da matéria. Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
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