Prefeitura quer adequar repasse de taxa administrativa ao IPMC

por Assessoria Comunicação publicado 11/11/2014 10h35, última modificação 28/09/2021 06h45

A Prefeitura de Curitiba enviou, para a Câmara de Curitiba, projeto de lei que altera o percentual da taxa administrativa encaminhada para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC (005.00244.2014). Segundo a mensagem do prefeito, o valor repassado pela prefeitura à previdência municipal, que hoje representa 2% incidente sobre a remuneração e pensões vinculados ao regime próprio do município, é maior que as despesas administrativas do IPMC. “Com isso, periodicamente o Instituto tem devolvido aos cofres do tesouro municipal o saldo não utilizado”.

A proposta da prefeitura é que este desconto passe de 2% para 1% incidido sobre as contribuições. O percentual vigente é definido pela lei municipal 9.626/1999, artigo 91-B, que estabelece o repasse ao IPMC os valores referentes ao exercício anterior, divido em 12 parcelas mensais iguais, por parte da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Câmara Municipal de Curitiba.

“Cabe esclarecer que, com a redução do percentual, haverá ainda uma folga no valor da taxa, para que o IPMC possa arcar com eventuais despesas não computadas, como manutenção dos imóveis, pagamentos de precatórios e despesas emergenciais, sendo possível a constituição de reserva com as sobras da taxa de administração ou ainda sua devolução do excedente ao tesouro municipal”, diz o texto do prefeito encaminhado à Câmara Municipal.

Eleições escolares
Outro projeto enviado pela prefeitura para o Legislativo, altera dispositivos da lei municipal 14.528/2014, que dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba (005.00242.2014). A lei, aprovada pela Câmara no mês de setembro, recebe correções de edição. (Leia mais)

Uma delas é o inciso I do artigo 15 que passa a ser “Art. 15. A Mesa Eleitoral terá a seguinte composição: "I - 2 servidores em efetivo exercício na respectiva escola;" (NR)”. Na lei recém-aprovada, consta que a mesa eleitoral é composta de “2 (dois) integrantes do Quadro Próprio do Magistério, de turnos distintos, em efetivo exercício na escola”.

Outra modificação diz respeito ao parágrafo único do artigo 16 da lei 14.528/2014. O parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Mesa Eleitoral se dissolverá automaticamente após a entrega e recebimento da documentação pela Comissão Eleitoral, prevista no art. 32 desta lei. (NR).” Atualmente a lei não faz menção ao artigo 32, referente à norma citada.  

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.