Prefeitura quer ajustes na lei que simplificou regularização de imóveis foreiros
Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no ano passado, a lei 15.784/2020, que simplificou a regularização de imóveis foreiros, agora pode ser alterada a pedido do Executivo. Acontece que a Prefeitura de Curitiba quer mudar dois artigos da norma (005.00154.2021), para dirimir dúvidas dos cartórios de Registro de Imóveis e para adequar as exigências a mudanças no sistema informatizado que emite as certidões negativas emitidas pelo Município.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, na justificativa do projeto, a redação atual do artigo 1º tem causado dúvidas nos Registros de Imóveis, então o texto seria alterado para “ficam remidos de foro todos os imóveis foreiros onde o Município de Curitiba se constitui o aforador, consolidando o direito de domínio pleno dos imóveis”, com um parágrafo único dizendo que “a remissão de foro será gratuita”. Antes a gratuidade estava disposta no meio da sentença.
Hoje, a lei exige de quem for regularizar o imóvel uma certidão negativa de débitos com a finalidade de remissão de foro. O projeto retira essa qualificação da certidão, pois uma atualização do sistema eletrônico usado para emitir o documento não oferecerá mais essa opção. “Receia-se que os cartórios se recusem a proceder a baixa, face a ausência da informação”, explica a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.
Por ocasião da aprovação da lei municipal 15.784/2020, o Executivo explicou que “a enfiteuse [aforamento] foi extinta do nosso ordenamento pelo Código Civil de 2002, em relação às terras particulares, sendo proibida qualquer forma de constituição da mesma, restando somente as que foram constituída sob a égide do Código Civil de 1916”.
Pela antiguidade, esses imóveis foreiros pagam impostos de uma forma diferente daquela mais conhecida hoje em dia, que é a quitação do IPTU todos os anos. No caso deles, antes da simplificação da regularização, o bem era formalmente do Município, mas sendo utilizado por um administrador que recolhia anualmente aos cofres públicos a taxa de foro e, em caso de venda, arcava com o laudêmio na transferência do direito de uso. A iniciativa já tramita pelas comissões temáticas e, ao encerrar esse ciclo, estará apta à votação em plenário.
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