Prefeitura propõe medidas para evitar colapso do transporte coletivo

por Filipi Oliveira — publicado 22/04/2020 14h55, última modificação 22/04/2020 14h59 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.

Um projeto de lei enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir um regime emergencial de operação e custeio do sistema de transporte coletivo, para minimizar o impacto financeiro com a queda de receita em razão do isolamento social durante a pandemia da covid-19. Segundo o Executivo, o número de passageiros pagantes é de 22% em relação ao período que antecedeu a crise. A proposta prevê repasses às concessionárias para cobrir exclusivamente custos administrativos, de folha de pagamento, plano de saúde, seguro de vida, cesta básica e tributos.

O projeto de lei (005.00065.2020), em 11 artigos, pretende viabilizar a continuidade de serviços em compatibilidade com a demanda existente, preservar a saúde do passageiro com ações de higienização e dimensionamento da operação, garantir o transporte de trabalhadores em funções essenciais ligadas à saúde, preservar a remuneração dos serviços e manter os empregos dos trabalhadores no período da crise. O regime proposto é temporário, retroativo ao decreto de emergência em saúde pública no município (421/2020) e com prazo máximo de 90 dias que poderá ser revertido antes do fim, caso não haja mais restrições relacionadas à pandemia.

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“A queda abrupta de receita decorrente da ociosidade do Sistema, fruto do isolamento social, seja por recomendação do conjunto de medidas já mencionadas, tomadas pelas autoridades de saúde, seja pela atitude espontânea de uma parcela significativa da população, visando à proteção de sua vida e sua saúde, tem afetado sobremaneira o serviço de transporte, notadamente intensivo em mão-de-obra e ensejador de custos fixos elevados”, diz a Mensagem nº 12 assinada pelo prefeito Rafael Greca.

De acordo com a Prefeitura em números aproximados, o sistema transporta diariamente 1,2 milhão passageiros, dos quais 650 mil são pagantes, sendo que os veículos rodam 260 mil quilômetros por dia. Desde o início da pandemia, os ônibus passaram a transportar 160 mil passageiros, dos quais 140 mil pagantes. Em sua página oficial, o Executivo informa que a redução de receita foi de R$ 76,5 milhões para R$ 51 milhões no período: “A expectativa é que as medidas tragam uma redução entre 30% e 40% os custos do sistema”.

“A necessidade de distanciamento social, medida considerada imprescindível para o controle da velocidade de propagação da epidemia, impõe que seja mantida uma operação acima da necessidade efetiva da demanda, modificando dessa forma o coeficiente de ocupação dos veículos contratualmente previsto por força da planilha original dos contratos, o que implica uma quilometragem diária nessa programação de 186.000 quilômetros. Ou seja, a redução da oferta não é equivalente à redução da demanda”, diz a justificativa.

Operação, custos e higiene
O projeto de lei prevê uma programação operacional especial dos serviços a ser definida pela Urbs que “levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico”. A adesão ao regime proposto pela Prefeitura é facultativa e precisará ser formalizada pelas concessionárias que operam o sistema.

O texto da proposta de lei especifica quais custos a Urbs pagará às empresas: o valor das horas efetivamente previstas na programação operacional, benefícios da cesta básica, plano de saúde e seguro de vida para pessoal e feristas, custos variáveis dependentes (combustível, lubrificantes, peças, acessórios e outros), despesas administrativas e tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ISS e taxa de gerenciamento).

Consta ainda na proposta a obrigatoriedade da higienização de veículos e equipamentos públicos do sistema de transporte, “de modo a minimizar o risco de contágio pelo novo Coronavírus” e da proteção à saúde dos colaboradores, “adotando medidas de higiene e maior distanciamento em relação aos usuários dos serviços”. O projeto determina a fiscalização dessas medidas pela Urbs, que “aplicará, em caso de descumprimento, as sanções previstas em contrato ou em Regulamento, sem prejuízo da comunicação dos fatos aos órgãos sanitários e de proteção às relações de trabalho competentes”.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, mais documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.