Prefeitura propõe manutenção da Planta Genérica e revisão do IPTU
A Prefeitura de Curitiba enviou à Câmara Municipal projeto de lei complementar para manter a Planta Genérica de Valores (PGV) e revisar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – correção da inflação de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos últimos 12 meses (valor base de novembro), acrescida de mais 4% para imóveis e 7% para terrenos sem edificação.
Na justificativa do texto (002.00028.2017) enviado na última quarta-feira (11), o Executivo afirma que manteve as mesmas condições de 2014 que “são, ainda, os mais próximos da realidade de mercado” e estima que a arrecadação de IPTU será alavancada em R$ 67.380.000,00, o “equivalente a um crescimento de 9,28% no lançamento do IPTU relativamente ao exercício de 2017”.
A PGV serve para estabelecer valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município (valor venal), base do IPTU. Segundo a Prefeitura, “sua atualização periódica torna possível a apuração de valores venais de bens imobiliários urbanos, de modo que estes reflitam os valores efetivamente praticados no mercado imobiliário” e “permite a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de proporcionalidade e equidade”.
No projeto de lei complementar, a prefeitura diz que poderia ter elevado mais o aumento da Planta Genérica, mas considerou “a forte crise econômica” que “frenou fortemente o processo de valorização imobiliária”. Com isso, sugere preliminarmente que a revisão da PGV siga esse padrão até 2021, de aplicar no IPTU do ano seguinte a inflação mais os porcentuais de 4% e 7%. “Somente após razoável recuperação da economia será justificável a revisão da PGV e a atualização dos valores dos imóveis”, diz o projeto.
A justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, antecipa, contudo, que já são realizados estudos para a elaboração da nova PGV, “uma vez que, num futuro próximo, será necessária avaliação precisa e atualizada dos imóveis em todo o Município, através de critérios consistentes e que venham a considerar as novas tecnologias e materiais aplicados nas construções, visando sempre a justiça tributária”.
O projeto apresentado pelo Executivo à Câmara de Vereadores traz uma comparação com o IPVA, a título de ilustração, em que imóveis e carros de mesmo valor, quando colocados lado a lado, tem grandes diferenças na cobrança de impostos. “O valor do IPVA, que tem sua base de cálculo mais atualizada e bem próxima a valores de mercado, é muito superior ao do IPTU”, argumenta-se. Enquanto um imóvel de até R$ 150 mil pagaria R$ 197,03 de IPTU, um veículo do mesmo porte paga IPVA de R$ 4,3 mil.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba