Prefeitura propõe a vereadores regra para aportes anuais à CuritibaPrev
A CuritibaPrev é a Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba. (Foto: Hully Paiva/SMCS)
Desde que foi criada, em 2017, a Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba (CuritibaPrev) opera à base de financiamento do Poder Executivo, nos termos da lei municipal 15.072/2017. No mês de agosto, o diretor-presidente da CuritibaPrev, José Carlos Rauen, esteve na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e disse que o patrimônio gerido pela fundação superou os R$ 19 milhões, mas que o órgão ainda não atingiu sua própria sustentabilidade financeira, precisando dos aportes do Executivo para estruturar suas operações. Além de cobrar 1% de taxa de administração, a CuritibaPrev recebe anualmente cerca de R$ 3,6 milhões do Executivo para custar seus gastos.
A autorização para esse “empréstimo” da Prefeitura de Curitiba para a sua própria fundação de previdência complementar consta no artigo 38 da lei municipal 15.072/2017, que já foi alterado duas vezes pela CMC a pedido do Executivo. Originalmente, previa-se que a estruturação das operações da CuritibaPrev custaria R$ 9 milhões, mas dois anos depois o valor foi elevado para R$ 12 milhões e, em 2021, para R$ 18 milhões. Em vez de repetir o procedimento neste ano, a prefeitura submeteu aos vereadores um mecanismo alternativo de financiamento da CuritibaPrev, sem a fixação do teto, mas com um limitador dinâmico, atrelado ao montante das contribuições previdenciárias.
A ideia do Executivo é assumir que os aportes anuais continuarão a ser feitos até que o patrimônio da CuritibaPrev tenha atingido o ponto necessário para equilibrar a previdência pública da capital. Contudo, esses repasses serão limitados “a até 0,25% da base de cálculo previdenciário da contribuição previdenciária de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) apurado no exercício financeiro anterior” (005.00209.2023). A CuritibaPrev segue obrigada a, após atingir sua sustentabilidade financeira, devolver esses recursos corrigidos monetariamente à Prefeitura de Curitiba.
“Não há ainda previsão legal de regular fonte de custeio para a continuidade do funcionamento da CuritibaPrev, justamente o que se pretende corrigir, dentre outras questões, com o ora encaminhado projeto de lei”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Segundo documento anexado ao projeto, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, o repasse executado à CuritibaPrev em 2023, de R$ 3,6 milhões, é equivalente a 0,17% da base de cálculo do RPPS.
“O crescimento da fundação já aponta para significativa economia ao cofre municipal e concreta perspectiva de, em médio e longo prazo, equilibrar o sistema de proteção social dos servidores e afastar de vez os hoje constantes equacionamentos de déficits atuariais do Regime Próprio de Previdência Social, que têm peso significativo no orçamento do Município”, defende Greca. “Mister não perder de vista que, conforme previsão legal expressa, tão logo a Entidade alcance seu ponto de equilíbrio entre custo e fontes próprias de custeio, toda a verba vertida pelo Município para a CuritibaPrev será restituída em valores corrigidos monetariamente”, reitera a justificativa.
Em agosto, Rauen apresentou um balanço da CuritibaPrev aos vereadores, demonstrando que a arrecadação média mensal passou de R$ 115 mil em 2019 para R$ 630 mil em 2023, enquanto o patrimônio, no mesmo período, subiu de R$ 3,2 milhões para R$ 19,2 milhões. “Os números agora vão progredindo geometricamente”, disse, confirmando que já firmaram convênio com a CuritibaPrev os municípios paranaenses de Campina do Simão, Piraquara, Pinhais, Rio Negro e Matinhos, além do matogrossense Lucas do Rio Verde. “Estamos R$ 280 milhões [de patrimônio] longe [da sustentabilidade da Previdência]”, projetou.
Entenda o caminho do projeto de lei na Câmara de Curitiba
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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