Prefeitura pretende facilitar emissão de alvará a grandes eventos na capital

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 18/04/2022 08h30, última modificação 18/04/2022 09h48
Setor foi bastante prejudicado durante pandemia da covid-19. Intenção agora é favorecer esse mercado.
Prefeitura pretende facilitar emissão de alvará a grandes eventos na capital

Câmara analisa proposta do Executivo que prevê incentivos e desburocratiza realização de eventos, na capital. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Para fomentar a área de eventos da capital, a Prefeitura de Curitiba protocolou projeto de lei que pretende simplificar a emissão de alvará de funcionamento para as empresas promotoras. A matéria, que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera a lei municipal 10.906/2003, que regulamenta a promoção e realização de eventos de grande porte (005.00025.2022).

Em mensagem enviada pelo Executivo, argumenta-se que o objetivo da proposta é incentivar a retomada econômica da área, considerando os grandes impactos sofridos pelo setor, durante a pandemia da covid-19. Entre as mudanças propostas, está a automatização e desburocratização da emissão de Alvará de Localização e Funcionamento para eventos.

De acordo com o texto, após o cumprimento de todos os requisitos estipulados na lei e aprovação para realização do empreendimento, pela Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage), a empresa promotora já irá receber seu alvará. Nesse caso, a emissão de guia para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) será feita de maneira online, sem a necessidade de intermediação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamentos.

A Prefeitura propõe ainda a isenção, à pessoa jurídica promotora, de todas as taxas específicas para a realização do evento em questão. Nesse caso, caberá ao Executivo regulamentar de que maneira irá funcionar esse incentivo, conforme os preceitos elencados na lei complementar 101/2017. Vale lembrar que a isenção mencionada aqui se restringe apenas ao empreendimento aprovado, e não às demais taxas decorrentes do licenciamento dado à pessoa jurídica.

Entre outros pontos, a proposta de lei ainda ajusta a composição da Comissão de Análise, especificando a forma de indicação dos membros integrantes, e simplifica a apresentação de alguns documentos ao colegiado, como forma de dar mais celeridade ao processo. Caso aprovada, a norma entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

O projeto de lei encontra-se em avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposta segue para outras comissões da Casa, indicadas pela CCJ de acordo com o tema. Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa.