Prefeitura pretende criar Controladoria Geral do Município
Com o objetivo de combater a corrupção, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que cria a Controladoria Geral do Município (CGM), órgão central de coordenação do Sistema de Controle Interno, e outros instrumentos de controle e transparência (005.00022.2020).
“Não queremos corrupção em Curitiba. A corrupção se aninha nas dobras da burocracia, na papelada acumulada, na procrastinação das decisões. E depois se transforma no mercado de oferecer dificuldades para acolher facilidades, tornando-se o mais terrível e o mais pesado de todos os impostos”, disse o prefeito Rafael Greca, em seu discurso na primeira sessão legislativa de 2020, ao anunciar que enviaria a proposta ao Legislativo.
Segundo o texto com 31 artigos, o Sistema de Controle Interno do Município “atuará de modo prévio, concomitante e posterior, por intermédio de normas de padronização de procedimentos e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”.
O sistema ainda “visa salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas autorizadas, verificar a exatidão, a fidelidade e a transparência das informações, assegurar o cumprimento da lei, apoiar o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e promover o combate à corrupção”.
O projeto de lei estabelece que competem à CGM “as atividades de coordenação relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública interna, prevenção e combate à corrupção, recepção de denúncias da ouvidoria, coordenação de programas de integridade e compliance, na forma de regulamentação específica”.
As práticas de governança da CGM, que contará com assessoria e consultoria jurídica da Procuradoria Geral do Município, abrangerão todos os órgãos e entidades da administração municipal, por meio dos seguintes mecanismos: “plano de integridade e compliance elaborado e alocado fisicamente em cada órgão e entidade; código de ética e conduta; matriz de responsabilidade; e avaliação de risco”.
A estrutura
Alterando a lei municipal 7671/1991, a mensagem do Executivo cria quatro cargos para a estrutura do órgão de controle. O de Controlador, não podendo ter atividade político-partidária, será ocupado preferencialmente por servidor do município com comprovada capacitação técnica e os seguintes requisitos: “formação superior em áreas relacionadas às atividades de controle como Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Gestão Pública” e mínimo de “5 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija obrigatoriamente conhecimentos sobre o sistema orçamentário e financeiro da administração pública e acessoriamente conhecimentos jurídicos, contábeis e econômicos”.
O subsídio do Controlador Geral do Município será equiparado ao de secretário municipal, no valor de R$ 18.281,10. A área ainda contará com o Corregedor Geral do Município e o Corregedor de Processo Administrativo Disciplinar e de Processo Administrativo de Responsabilização, sendo ambos obrigatoriamente procuradores do município, além do Assistente de Instrução, com prerrogativa de Bacharel em Direito. A proposta do Executivo ainda prevê o prazo de 30 dias para que o Executivo estabeleça o número de servidores a serem lotados na CGM para “funcionamento inicial adequado do órgão”.
Garantias
O texto ainda constitui as seguintes garantias para a Controladoria Geral do Município de Curitiba: “independência para o desempenho das suas atividades” e “acesso irrestrito a documentos, informações e banco de dados necessários ao exercício das funções de controle interno”. O servidor fica obrigado a guardar sigilo sobre as fiscalizações realizadas, “utilizando-as exclusivamente para elaboração de relatórios e pareceres técnicos”.
A proposta ainda veda a participação de servidores da CGM em comissões e conselhos que tratem de políticas públicas e programas de governo e determina o prazo de até 180 dias da publicação em Diário Oficial do Município para que a Prefeitura edite os decretos de regulamentação do órgão de controle.
Justificativa
Na justificativa, o prefeito Rafael Greca informa que a Mensagem 4/2020 é uma imposição legal da Constituição Federal (artigos 31, 70 e 74), de sua Lei Complementar 101/2001 (artigos 54 e 59) e do Decreto 5687/2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção de 2003, além de seguir exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, do Programa PACTO pela Transparência, Integridade e Participação Social da Controladoria Geral da União e do convênio com a Controladoria Geral do Estado do Paraná para implantação da Controladoria Geral do Município, ambos firmados com a Prefeitura Municipal de Curitiba”.
“A cada dia faz-se necessário o aperfeiçoamento do exercício de fiscalização previsto na Constituição Federal, buscando a eficiência, eficácia e consolidação de uma cultura de controle e transparência”, diz o texto. Segundo o prefeito, com a implantação da estrutura da CGM “os gestores poderão contar com maior embasamento para as tomadas de decisões, permitindo a condução da gestão de maneira racional, com melhor aproveitamento das oportunidades e resistência segura às ameaças provenientes do ambiente externo. Sendo, portanto, considerado um investimento, em virtude do retorno que pode proporcionar ao longo do tempo”.
Tramitação
Protocolada no dia 12 de fevereiro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, para os demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba