Prefeitura presta contas em audiência pública

por Assessoria Comunicação publicado 12/02/2010 17h30, última modificação 28/06/2021 16h06
A prefeitura prestará contas do último quadrimestre de 2009 na Câmara Municipal de Curitiba. A audiência pública, convocada pela Comissão de Economia, será dia 26, às 14h30, no plenário. Para a prestação de contas, está prevista a presença do secretário de Finanças do município, Luiz Eduardo Sebastiani. Ele deverá realizar um balanço do que foi feito no município nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano passado, desde a arrecadação de impostos, gastos, receita e cumprimento de metas em todas as áreas, como saúde, educação e urbanismo. “Temos acompanhado pela internet os trabalhos da prefeitura, mas a expectativa é conhecer os números do fechamento do ano”, diz o presidente da comissão, vereador Paulo Frote.
Além dele, devem assistir à apresentação os outros vereadores que integram a comissão, Felipe Braga Côrtes (PSDB), Aladim Luciano (PV), João do Suco (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Odilon Volkmann (PSDB), Professora Josete (PT), Sabino Picolo (DEM) e Zé Maria (PPS). Eles poderão questionar e sanar dúvidas sobre os pontos  apresentados. Os demais parlamentares da Casa também devem comparecer. “A prestação é publicada oficialmente em jornais e também é feito o convite à sociedade curitibana para que participe da audiência pública”, ressalta Frote.
Lei
A prestação de contas está prevista na lei complementar nº 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. De acordo com a lei, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”, diz o inciso 1º do artigo 1º.
Esta lei determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão. No caso de Curitiba,  para a Comissão de Economia. Esta lei determina que a prestação de contas deve ser realizada não só pelo município, mas também pelos Estados, o Distrito Federal e a União.