Prefeitura poderá se tornar responsável pela construção de calçadas

por Assessoria Comunicação publicado 07/03/2019 08h30, última modificação 04/11/2021 08h44

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar a lei municipal 11.596/2005, para transferir a responsabilidade pela construção de calçadas dos proprietários dos imóveis à prefeitura. O autor, vereador Rogério Campos (PSC), autoriza ao Poder Executivo a cobrança da obra por meio da Contribuição de Melhoria (005.00030.2019).

O texto complementa que deverá haver a implantação de calçada em toda rua que receber pavimentação asfáltica. Sua manutenção continua de responsabilidade do proprietário do imóvel. Se aprovada pelos vereadores, a alteração na legislação municipal entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Esta não é a primeira vez em que Campos protocola um projeto de lei sobre o assunto. Arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro do ano passado, a proposição (005.00086.2017) inicialmente previa a cobrança da calçada via Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em seguida, um substitutivo indicava o ressarcimento aos cofres públicos por meio da Contribuição de Melhoria (031.00056.2018).

Para Campos, a iniciativa poderá padronizar as calçadas da cidade, “melhorando as condições de acessibilidade e habitabilidade da população, transformando Curitiba em exemplo de inclusão social da pessoa com deficiência e idosa”. A medida, defende o vereador, “não geraria custos adicionais ao Município, pois a calçada também poderá estar inclusa na cobrança do asfalto”.

Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara. Depois disso, será enviado para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.