Prefeitura poderá custear tratamento de saúde a dependentes de servidor

por Assessoria Comunicação publicado 19/07/2016 09h50, última modificação 08/10/2021 06h34
Foi protocolado, na Câmara Municipal, projeto de lei que autoriza o Executivo a custear as despesas com tratamento de saúde dos funcionários do município, sejam eles efetivos, aposentados e seus dependentes legais, em caso de doenças graves. A medida altera a lei municipal 8786/1995, que trata sobre o assunto. A alteração refere-se à inclusão dos dependentes, os quais não são contemplados na norma atual (005.00092.2016). Segundo o proponente do projeto, a inclusão dos dependentes legais se deve às solicitações dos servidores efetivos do município, “pressuposto que dependem deste funcionário em sua sobrevivência financeira”.

A lei em vigor permite o custeio das despesas do tratamento a servidores estáveis e aposentados da administração direta, autarquias, fundações e do Legislativo Municipal, em casos de doenças que possam conduzir rapidamente ao óbito, causar dano grave e irreversível ou invalidez permanente. Entre as doenças elencadas estão: tumores malignos, hanseníase, tuberculose, moléstia ocular que possa originar cegueira, demência, cardiopatias graves, insuficiência renal crônica com indicação de tratamento dialético ou transplante renal, Aids e acidente vascular cerebral (AVC).

Tramitação
Para começar a tramitar na Câmara Municipal, o projeto precisa ser lido no pequeno expediente, durante a sessão plenária, o que irá acontecer em 1º de agosto, quando reiniciam as atividades parlamentares no Legislativo. Após a leitura, a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL. Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.