Prefeitura pode ser desobrigada a instalar passagens de nível

por Assessoria Comunicação publicado 16/08/2017 08h55, última modificação 20/10/2021 06h55

A lei municipal 11.406/2005, que obriga o Poder Executivo a implantar passagens de nível em cruzamentos de trem, pode ser revogada com o aval da Câmara de Curitiba. A medida é solicitada pela própria prefeitura, por meio de projeto de um lei (005.00308.2017) protocolado nesta terça-feira (15). A justificativa de Rafael Greca é que essa atribuição não é de competência do Município, e sim da União.

A norma em vigor estabelece que as passagens de nível devem ter 11 tipos de sinalização, como linha de retenção, faixa contínua, olho de gato (tachão), aviso “Pare, trem”, sonorizador e cancela automática. Ainda, que as despesas decorrentes do seu cumprimento devem correr por conta das dotações orçamentárias destinadas a implementar obras e equipamentos de sinalização em vias públicas.

O prefeito, entretanto, explica que o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é que é responsável pela implantação da sinalização. “Neste caso, quem detém a circunscrição sobre as ferrovias, incluindo as faixas de domínio é a União Federal, que explora diretamente ou sob o regime de concessão”, completa, ao também citar artigo 21 da Constituição Federal.

Para reforçar a necessidade da revogação da lei, o Executivo ainda cita o decreto federal 1.832/1996, que regulamenta os transportes ferroviários. A norma define, entre outras regras, que “o responsável pela execução da via mais recente assumirá todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento [da linha férrea], bem como pela segurança da circulação no local”.

“O Ippuc informou que, em 1972, data em que o Ramal Ferroviário estava em construção na região sul de Curitiba, exceto a rua Raul Garfunkel, todas as vias são anteriores à ferrovia. Responsável pelo acervo cartográfico e aerofotogramétrico, [o Ippuc] é a entidade legalmente incumbida de prestar esta natureza de informação. E conforme constatado por imagens, a responsável pela execução da via mais recente é a União. Não cabe, portanto, ao município os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, bem como a segurança da circulação no local, sendo este um dever da União ou da sua concessionária”, finaliza a justificativa.

Tramitação
A proposta da Prefeitura de Curitiba foi lida em plenário nesta quarta-feira (16) e já tramita no Legislativo. Agora, segue para instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.