Prefeitura pede processo seletivo simplificado para saúde e educação

por Assessoria Comunicação publicado 02/05/2019 08h35, última modificação 05/11/2021 10h56

Desde o dia 17 de abril, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em regime de urgência do Poder Executivo, projeto da prefeitura que regulamenta a contratação, por meio de processo seletivo simplificado (PSS), para áreas como saúde e educação, para atender programas ou circunstâncias especiais e temporárias de trabalho,  dentre outras situações. De acordo com a administração municipal, as contratações seriam por tempo determinado e em regime especial (005.00076.2019).

Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba prevê suprir a carência de servidores e empregados públicos decorrente de demissão, exoneração, afastamentos, aposentadoria ou falecimento. O contrato para estas categorias valeria por 12 meses, prorrogáveis apenas uma vez por igual período, mediante a formalização de termo aditivo.

O projeto estipula que, para ter validade, o PSS deverá atender pré-requisitos como ampla publicidade do edital, com indicação expressa da justificativa de contratação; fixação de critérios objetivos de seleção, aplicáveis conforme as peculiaridades da atividade a ser desenvolvida; garantia de revisão do resultado da seleção, pelos candidatos desclassificados ou reprovados na seleção; e aplicação dos princípios gerais do direito que regem concursos públicos e processos seletivos públicos. Conforme a posição, pode ser exigida experiência prévia ou formação profissional específica.

Contratações para atendimento na saúde pública, em caso de calamidade, ou para combater surtos epidêmicos, poderiam ser feitas mediante simples comprovação de experiência anterior. No texto de justificativa, assinado pelo prefeito Rafael Greca, é lembrado que a CMC, ao alterar a redação do inciso X, do art. 80, da Lei Orgânica, possibilitou a contratação por PSS.

“O projeto estabelece com clareza as hipóteses legais de aplicação da contratação temporária, definindo as regras de processo simplificado de seleção, estabelecendo as linhas gerais do regime de contratação e os direitos e deveres recíprocos para o contratado e para a Administração”, diz a justificativa. Na proposição, o mecanismo é chamado de “otimização da Administração em face da realidade atual”, como é dito que o PSS é para garantir o funcionamento dos serviços públicos, “não substituindo os concursos públicos e a necessidade de composição de um quadro de servidores profissionalizado e permanente”.

Neste sentido, a prefeitura argumenta que recentemente a prefeitura fez novas contratações na Saúde, incorporou mais de 1.000 novos servidores na Educação  nos últimos dois anos e novos concursos ali estão em andamento. “O propósito [do processo seletivo simplificado] é oportunizar o reforço nas equipes de atendimento à população, especialmente nos segmentos de saúde e educação, sem prejudicar os direitos dos servidores municipais e sem deixar de assegurar a recomposição dos quadros de servidores e empregados públicos de natureza permanente.”

Regime de urgência
Propostas que tramitam em regime de urgência do Executivo devem ser votada no máximo em 45 dias pelo plenário da CMC. Isso pode ser antecipado se um vereador fizer a mesma solicitação, apoiado pela assinatura de 13 parlamentares. Nesse caso, se a maioria do plenário aprovar o requerimento pelo rito mais acelerado, o prazo para votação passa a ser de 3 dias úteis. Nos dois casos, de urgência do Executivo ou de vereador, vencido o prazo o projeto é votado mesmo que ainda haja parecer pendente das comissões temáticas.

No caso deste projeto, sobre o PSS, as comissões teriam até o fim de maio para avaliar a proposta. Ela ainda está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, pela indicação da Procuradoria Jurídica, deverá ser discutida em Economia e Serviço Público.