Prefeitura pede prazo para implantar cobrança fracionada do EstaR
O Plano Diretor de Curitiba completa dois anos em vigor no próximo dia 17 de dezembro, data em que vence o prazo dado pela norma para que a prefeitura tivesse implantado a cobrança fracionada do Estar (Estacionamento Regulamentado). O prazo consta no artigo 60 da lei municipal 14.771/2015. Admitindo que “não é possível estruturar, licitar e divulgar uma nova sistemática de sistema eletrônico para controle, venda e fiscalização” até a data, em projeto de lei enviado ao Legislativo no dia 20 de novembro o Executivo pede mais um ano de prazo para pôr a medida em prática (005.00366.2017).
Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, argumenta-se que a dilação do prazo evitará confusão entre os usuários do EstaR, pois ainda existe estoque de talões de EstaR e de avisos de regularização a serem utilizados. A ampliação do prazo permitirá, de acordo com o Executivo, que a prefeitura “possa melhor desenvolver os trabalhos, objetivando uma contratação que atenda os interesses públicos envolvidos, em especial o tempo para o lançamento da licitação, além de adaptação e divulgação dos usuários”.
O projeto de lei estabelece que a implantação do sistema de pagamento fracionado do EstaR poderá utilizar-se das modalidades comuns de licitação, bem como de parcerias público-privadas e chamamento público, por exemplo. A norma, que ainda será avaliada pelas comissões temáticas da Câmara de Vereadores antes de ser votada em plenário, também diz que “o chefe do Poder Executivo fixará o preço público do EstaR levando em consideração o fomento à rotatividade de vagas, o custo de controle do sistema de rotatividade e da sinalização”.
Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba