Prefeitura pede para CMC atualizar lei do Conselho de Alimentação Escolar

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 27/09/2022 07h30, última modificação 30/09/2022 15h39
Norma vigente é de 1995 e precisa ser compatibilizada com a resolução 6/2020 do Conselho Deliberativo do FNDE, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Prefeitura pede para CMC atualizar lei do Conselho de Alimentação Escolar

Nova norma atualiza competências e atribuições do Conselho de Alimentação Escolar. (Foto: Arquivo/CMC)

Foi enviada para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a proposta de revisão do Conselho de Alimentação Escolar, que fiscaliza a execução dos recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) destinados exclusivamente à compra da merenda. De autoria da Prefeitura de Curitiba, o projeto de lei revoga a norma de 1995, atualmente em vigor, para criar uma nova, alinhada à resolução 6/2020 do Conselho Deliberativo do FNDE, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (005.00174.2022).

O número de membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar continua o mesmo, com um representante do Executivo, dois pais de alunos indicados pelos Conselhos Escolares e APPFs (Associações de Pais, Professores e Funcionários), dois representantes dos trabalhadores da Educação escolhidos em assembleia e dois representantes da sociedade civil organizada também mediante assembleia específica para esse fim. Os mandatos são de quatro anos, sendo autorizada a reeleição se esse for o desejo do segmento.

As mudanças são na operacionalização do Conselho de Alimentação Escolar, com a nova norma deixando mais explícitas quais são as atribuições das partes envolvidas. O maior detalhamento fica evidente ao comparar o tamanho da norma atual com aquela que a substituirá. Acontece que as regras vigentes constam na lei municipal 8.705/1995, que tem 32 itens, distribuídos em 6 artigos. Já a nova redação sugerida pelo Executivo tem 70 itens, divididos em 8 artigos.

Por exemplo, antes em número de 6, as competências do Conselho de Alimentação Escolar subiram para 11. Agora, elas contemplam acompanhar e fiscalizar a execução da alimentação escolar e dos seus recursos, zelar pela qualidade dos alimentos e pela aceitabilidade dos cardápios, opinar sobre pareceres do Programa Nacional de Alimentação Escolar, comunicar irregularidades aos órgãos de controle, fornecer informações, elaborar relatórios e prestações de contas, além de cooperar com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Foi incluído no regramento um conjunto novo de itens, com as atribuições do Município, que anteriormente não estavam expressos. Com a nova norma, fica explícito que cabe à Prefeitura de Curitiba garantir ao Conselho de Alimentação Escolar local apropriado, equipamentos de informática, transporte e a obrigação de fornecimento pelo Executivo dos dados referentes à merenda escolar - editais de licitação ou de chamada pública, extratos bancários, cardápios e notas fiscais de compras, por exemplo.

Tramitação
Protocolado no dia 21 de setembro deste ano, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para então seguir para a análise das comissões, a começar pela de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).