Prefeitura pede aval dos vereadores para remanejar R$ 520 mil
Depende da autorização dos vereadores da capital a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 520 mil pela Prefeitura de Curitiba, destinado à reforma e à ampliação de dois equipamentos sociais da cidade. Protocolado no Legislativo no dia 9 de julho, o projeto de lei (013.00004.2019) pretende remanejar recursos do próprio Fundo de Municipal Assistência Social (FMAS).
Segundo a matéria em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), R$ 310 mil serão aplicados na reforma e na ampliação da Unidade de Acolhimento Institucional (UAI) Casa do Piá II, localizada na Regional Boa Vista. A mensagem aponta que a maior parte dos acolhidos nesse equipamento são adolescentes em situação de risco.
Os serviços, diz o Executivo, são necessários devido a uma ação do Ministério Público do Paraná (MP-PR). As obras, completa a proposição, compreendem a construção de uma edícula para mudança do setor administrativo, dando lugar a atendimento individual (psicólogo e assistente social); a reforma das instalações sanitárias; a transformação de um dos ambientes em sala de estudos; remoção de grades frontais e execução de muro; reforma do telhado, com a troca de 100% das telhas; e paisagismo.
Os outros R$ 210 mil devem ser usados em obras de adequação e de ampliação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) CIC, localizado na rua José Rodrigues Pinheiro, na Cidade Industrial de Curitiba. Lá ocorre o atendimento à pessoa com deficiência, idosa e a suas famílias, programa de abordagem social e o acompanhamento das repúblicas Caiuá e Ubatuba, dentre outros serviços.
Para a abertura do crédito, a prefeitura propõe a anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo de Municipal Assistência Social. No caso dos R$ 310 mil, não seriam reformados outros equipamentos públicos, como o Cras Iguaçu. Para o remanejamento de R$ 210 mil, seriam cortadas verbas da locação de mão de obra.
Este é o terceiro crédito apresentado pelo Executivo à CMC neste ano. O primeiros deles (013.00001.2019), de R$ 62,9 milhões, foi aprovado em plenário no começo de maio, dando origem à lei municipal 15.423/2019. Os recursos são destinados a obras nos eixos Norte-Sul e Leste-Oeste do BRT (bus rapid transport) e à reforma de terminais de ônibus.
Na sequência, em junho, a prefeitura propôs o remanejamento de R$ 2,5 milhões para aumento do capital social da Agência Curitiba de Desenvolvimento (013.00003.2019). A mensagem foi instruída pela Procuradoria Jurídica da Casa e no segundo semestre tramitará pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, para então seguir para a deliberação do plenário.
Tramitação diferenciada
Projetos de leis orçamentárias, inclusive os créditos adicionais especiais e suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Eles são admitidos pela Comissão de Economia e depois seguem para a ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Concluída essa consulta aos parlamentares, a matéria retorna ao colegiado, para parecer sobre o tema e análise de eventuais emendas, e só então é submetida ao plenário.
Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Existe ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Contudo, nem toda alteração orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) trazerem um dispositivo autorizando que, por decreto, a prefeitura possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias, e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.
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