Prefeitura pede aval dos vereadores para novo aporte à CuritibaPrev
Desde o dia 8 de outubro tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei no qual o Executivo pede aval dos vereadores para fazer aporte adicional de até R$ 6 milhões na fundação criada em 2017 para gerir a previdência dos servidores públicos da capital – a CuritibaPrev. Com a previsão de novos segurados e do fim dos repasses previstos pela lei municipal 15.072/2017, regulamentados pelo decreto 1.200/2018, a Prefeitura de Curitiba vincula o funcionamento da fundação à transferência de recursos (005.00204.2019).
“A previsão é que o total das despesas administrativas [da CuritibaPrev] irá se aproximar do teto de R$ 300 mil por mês a partir do segundo semestre de 2019, em razão de novos valores oriundos da licitação do sistema de gestão previdenciária, da locação de computadores e do contrato de prestação de serviços básicos de tecnologia da informação e comunicação com o Instituto Curitiba de Informática”, informa o Executivo, na justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca.
Contudo, diz o Executivo, a taxa de administração de 1% sobre o acumulado de recursos garantidores, pelo órgão estar em início de operação, gera “uma receita ínfima diante das despesas administrativas mensais da entidade”. “A expectativa é que esses números continuem evoluindo significativamente, podendo, ao final de 2019, superar a casa de 1 mil participantes e ultrapassar os R$ 2 milhões em recursos garantidores. Ainda assim, a receita administrativa será irrisória em relação ao nível de despesas”.
“A entidade vem buscando prospectar alternativas que possam amenizar os impactos decorrentes do caráter inicial da instituição, cuja geração de receita para suportar os custos administrativos está calcada no volume de recursos amealhados com as contribuições dos participantes e do patrocinador. No entanto, é certo que a geração dessa receita administrativa dependerá, num primeiro momento, do tempo de contribuição dos participantes e patrocinador, da rentabilidade das aplicações, da capacidade da Entidade em gerar planos de benefícios e obter adesões em volume suficientes para viabilizar por meio da taxa de administração, o equilíbrio entre receitas e despesas”, pondera o Executivo.
A proposta da Prefeitura de Curitiba é alterar o artigo 38 da lei 15.072/2018, dobrando de R$ 6 milhões para R$ 12 milhões a quantidade de recursos que a administração pode repassar à fundação “a título de adiantamento de contribuições destinadas ao custeio administrativo”. Segundo o Executivo, o valor inicialmente previsto, que foi dividido em parcelas mensais de R$ 300 mil, termina em 30 de maio de 2020. “A CuritibaPrev se compromete a, quando atingir o equilíbrio entre suas receitas e despesas administrativas, restituir ao Município o valor financeiro recebido, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o índice que vier substituí-lo”.
A criação da CuritibaPrev tramitou na CMC no mesmo projeto de lei que limitou a aposentadoria dos novos servidores públicos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em torno dos R$ 5,5 mil. Na proposta aprovada, a CuritibaPrev é a opção de previdência complementar para quem quiser receber, no final da carreira, um valor acima ao “teto do INSS”, como é mais conhecido o RGPS. A adesão ao fundo é permitida a servidores comissionados e vereadores. Desde que mantenha planos de benefícios separados, a CuritibaPrev poderá prestar o mesmo serviço de administração previdenciária a outros entes federados.
Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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