Prefeitura pede aval da Câmara para doação e venda de terrenos

por Assessoria Comunicação publicado 27/08/2018 08h20, última modificação 28/10/2021 08h33

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Poder Executivo dois projetos de lei para a realização de operações imobiliárias. Em uma das mensagens (005.00118.2018) o mote é a doação de lote público de 318,50 m2, localizado no Santa Cândida, à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT). Na outra (005.00115.2018), depende do aval dos vereadores a alienação (venda) de um terreno de 106,37 m2 no bairro Batel.

Segundo a Prefeitura de Curitiba, a Cohab-CT solicita a doação do lote no Santa Cândida para fins de regularização fundiária. O terreno localiza-se na rua Lourenço Volpi, na esquina com a rua Humberto Cezarino, e foi cotado pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Seplad), por R$ 76,9 mil. A proposição completa que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) não têm interesse na área ou objeção à transferência.

Quanto à alienação, o imóvel localiza-se no lado ímpar da alameda Doutor Carlos de Carvalho, na esquina com a rua Desembargador Costa Carvalho. De acordo com a Gerência de Controle do Uso do Solo, da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), a área deverá ser unificada ao lote confrontante, da requerente do processo, Brasilia Andrade Mulinari. O terreno, pelo qual a SMMA e o Ippuc não teriam manifestado interesse, foi avaliado pela CAI por R$ 202 mil.

Tramitação
Os projetos foram lidos, respectivamente, nos pequenos expedientes das sessões de 20 e de 13 de agosto, e aguardam as instruções técnicas da Procuradoria Jurídica da Casa. Depois disso, seguirão para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Após o trâmite nas comissões, as proposições estarão aptas para seguir para o plenário e, se aprovadas, para a sanção do prefeito para se tornarem leis.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).