Prefeitura pede autorização da CMC para doar terreno à Cohab

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 08/08/2022 08h15, última modificação 08/08/2022 08h19
Operação servirá para regularização fundiária de área que atualmente está ocupada.
Prefeitura pede autorização da CMC para doar terreno à Cohab

Objetivo é a regularização fundiária de área, na Vila Formosa, que já está ocupada. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que autoriza a Prefeitura da capital a transferir um terreno à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT), a título de alienação gratuita. Protocolada no Legislativo no dia 28 de julho, a proposição encontra-se em análise pela Procuradoria Jurídica da Casa (005.00147.2022). 

Trata-se de um lote medindo 608 m² no arrebalde do Portão e que servirá para o atendimento de programa habitacional de interesse social, gerenciado pela Cohab, voltado a famílias de baixa renda e regularização fundiária de ocupação existente no local. De acordo com a Comissão de Avaliação de Imóveis, o terreno, que faz parte da planta Vila Formosa, está avaliado em R$ 192.500. 

Secretarias municipais não manifestaram oposição à operação imobiliária solicitada pelo Município. Já o Núcleo de Assessoramento Jurídico da Secretaria Municipal de Administração (SMAD) afirmou que, por se tratar de uma alienação mediante doação e por estar dispensada de licitação, já que a negociação será entre órgãos da administração pública, não existe impedimento ao negócio. 

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).