Prefeitura pede autorização da CMC para venda de terreno no Guaíra

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 26/07/2023 08h00, última modificação 25/07/2023 17h17
Lote mede 18,8 m² e não possui dimensões para ser utilizado em equipamentos públicos.
Prefeitura pede autorização da CMC para venda de terreno no Guaíra

Prefeitura pede autorização da Câmara para alienação de terreno na Vila Guaíra. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Prefeitura da capital encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que prevê a alienação (venda) de terreno do município a particular. Segundo a proposição, trata-se de terreno medindo 18,8 m², de forma irregular, na Vila Guaíra (005.00139.2023). O valor estipulado para o espaço é de R$ 16 mil, segundo a Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal (Smap). 

De acordo com o texto encaminhado pelo Executivo, o terreno será vendido a Júlio Daniel Sanzovo Mourão e Edina Irde Aparecida Nunes Mourão, os quais assumem o compromisso de unificar a área ao imóvel de sua propriedade, pelo prazo de até um ano. As despesas com escritura e registro decorrentes da venda ficam a cargo dos compradores. 

Pela dimensão reduzida do terreno, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) disse que não há interesse para a implantação de unidade de conservação ou equipamento de lazer. Da mesma forma, o Ippuc afirma que a área é incompatível para equipamentos sociais ou uso no sistema viário da cidade. 

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 11 de julho, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.