Prefeitura pede autorização da CMC para leiloar dois lotes no Uberaba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 16/02/2023 11h50, última modificação 01/06/2023 14h41
Terrenos têm áreas somadas de 1,7 mil m² e foram avaliadas em R$ 1,17 milhão pelo órgão técnico do Executivo.
Prefeitura pede autorização da CMC para leiloar dois lotes no Uberaba

Áreas em vermelho indicam lotes que a prefeitura deseja leiloar. (Foto: Montagem a partir dos laudos/PMC)

No dia 13 de fevereiro, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo um pedido de autorização para o leilão de dois lotes públicos no bairro Uberaba. As áreas somadas dos terrenos perfazem 1.757,59 m², tendo sido precificados pela Comissão de Avaliação de Imóveis, da Secretaria Municipal da Administração, em R$ 1,17 milhão (005.00018.2023). As operações imobiliárias dependem do aval da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Avaliado em R$ 254 mil, o primeiro lote tem área de 308,92 m² e forma triangular, sendo lateral à rua Francisco Konfidera. O segundo, alinhado à rua Alberto Pasqualini, com área de 1.448,67 m², de formato irregular e sem benfeitorias, foi precificado em R$ 916 mil. O leilão é resposta a uma manifestação de interesse na compra, protocolada em 2014, pelo cidadão Roni Santana. Pelas características dos lotes, o Executivo descartou a venda direta, optando pela concorrência pública.

Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, ele endossa a opinião dos órgãos técnicos de que cada área, individualmente, “não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais”. O Executivo justifica que a venda gerará futuro recolhimento de IPTU para o Município.

Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.

Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores, no caso, da Prefeitura de Curitiba. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba