Prefeitura pede ajuste em leis para implantar planos de carreira de Curitiba
Implantação dos planos de carreira de Curitiba depende de alterações pontuais nas leis. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estará reunida, em sessão extraordinária, na próxima segunda-feira (25), a partir das 14h, para votar três projetos apresentados pela Prefeitura. As propostas, que tramitam em regime de urgência, tratam da vida funcional dos servidores públicos da capital. Entre os projetos, está o que altera itens dos planos de carreira aprovados em agosto que, diz o Executivo, precisam de alterações pontuais para poderem ser implantados pela administração de Curitiba (005.00175.2023).
A iniciativa está dividida em duas partes, incidindo, majoritariamente, sobre o plano geral do Executivo, que abrange 125 carreiras do funcionalismo municipal. Especialmente sobre a norma 16.198/2023, a Prefeitura de Curitiba quer alterar os artigos 42 e 43 para que servidores ligados à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento não sejam prejudicados pela transformação de uma gratificação em VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada).
“É preciso adequar a legislação para que não haja prejuízo futuro e que aqueles servidores que 30 dias antes da sanção da lei, estavam exercendo funções gratificadas ou cargos comissionados, e que porventura vieram ou venham a não mais exercer tais funções, e que estavam dentro dos critérios previstos na lei 11.864/2006, possam ter a gratificação devidamente incorporada aos seus salários”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. A nova redação é maior que a anterior, acrescentando dois parágrafos à redação original. Não há previsão de impacto financeiro adicional com as alterações.
Revogações alteram item que deu bonificação aos servidores de Curitiba
No projeto de lei, além dos ajustes no plano geral, a Prefeitura de Curitiba indicou a necessidade de revogar itens em todas as carreiras aprovadas pela CMC em agosto deste ano. Na justificativa, o Executivo explica que “após a sanção das referidas leis foi identificado que estas contemplam remissão a incisos do mesmo artigo, suprimidos nos substitutivos gerais aprovados no plenário e do qual resultaram o formato final de cada lei”.
No caso, é pedida a revogação de trecho do artigo 40 da lei 16.198/2023 (plano geral), do 33 da lei 16.199/2023 (auditores fiscais), do 32 da lei 16.200/2023 (procuradores do Município), do 37 da lei 16.201/2023 (Educação Infantil), do 39 da lei 16.202/2023 (Magistério) e do 41 da lei 16.203/2023 (Guarda Municipal). A redação subtraída das normas é a mesma nos seis casos, variando apenas a posição do texto nos artigos que garantiram aos servidores a bonificação de uma referência conquistada durante a mediação da CMC entre os sindicatos e o Executivo.
Textualmente, os itens suprimidos dizem que “não serão computados, no limite de 30 (trinta) dias de afastamento referido no inciso IV, do § 1º deste artigo, os dias decorrentes de fruição de férias de qualquer natureza, recesso, licença prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento, licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde em decorrência das doenças estabelecidas no inciso XIV do art. 6º da lei federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em sua redação vigente”.
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