Prefeitura muda estatuto dos servidores para comprar licenças-prêmio “vencidas”
Fachada do Palácio 29 de Março, que é a sede administrativa da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Prefeitura de Curitiba pediu autorização aos vereadores da capital para alterar o item do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais que trata da licença-prêmio. O Executivo quer a permissão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para comprar licenças-prêmio “vencidas” de servidores em atividade, de forma que eles não se afastem do serviço para a fruição do direito (005.00299.2021).
A licença-prêmio é um direito concedido aos funcionários municipais que ingressaram no serviço público antes do dia 17 de janeiro de 2019, quando uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) extinguiu essa previsão. A licença consiste em, após cada período de cinco anos de trabalho efetivo, o servidor poder se afastar por 90 dias do trabalho, com a remuneração integral.
Antes da lei municipal 15.043/2017, a fruição da licença-prêmio não era compulsória a cada cinco anos, sendo permitido o acúmulo delas ao longo da carreira funcional. Isso gerou um passivo financeiro, na medida em que as licenças não fruídas se transformavam em indenização na aposentadoria dos servidores, por exemplo. Essa situação foi discutida na CMC nos últimos anos, conforme o Executivo prestava contas sobre a quitação da dívida.
Na última audiência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, em setembro do ano passado, o ex-gestor da área, Vitor Puppi, explicou que, de 2012 a 2020, a cidade de Curitiba acumulou uma dívida de R$ 129 milhões em licenças-prêmio não pagas. Ele adiantou que dois terços do montante foram pagos até aquele ano, ficando a terceira parte para ser paga neste ano, com recursos previstos no orçamento anual.
Com a expectativa de quitação da dívida, diz a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito Rafael Greca, o Executivo quer estabelecer a prerrogativa de comprar as licenças não fruídas dos servidores da ativa. Com isso, argumenta a prefeitura, não se repetirá o acúmulo de verbas indenizatórias visto anteriormente, e as equipes sofrerão menos com a ausência dos profissionais.
“[A mudança] atende também à necessidade crescente de manutenção dos servidores em seus postos de trabalho, uma vez que as equipes se mostram cada vez mais enxutas, além do ganho operacional com a manutenção de servidores já experientes para as atividades”, diz a justificativa. O projeto tramitará pelas comissões temática da CMC antes de ser submetido ao plenário, em dois turnos de votação.
Operação imobiliária
A Prefeitura de Curitiba também enviou para análise da Câmara Municipal de Curitiba uma operação imobiliária, que depende do aval dos vereadores para ser efetivada. Trata-se da venda de um lote com 78,25 m², no Jardim das Américas, avaliado em R$ 87,4 mil (005.00298.2021), que seria alienado em favor de Jorge Ota, proprietário de lote contíguo ao objeto do projeto de lei.
Trata-se de um recuo na avenida Nossa Senhora de Lourdes, que no trecho em questão está desalinhado da via principal. Em 2014, foi registrada a manifestação do cidadão interessado na compra que, pelas características do lote, não poderiam ser vendidas a outra pessoa, uma vez que isso impediria o acesso dele ao próprio terreno (leia mais). Os órgãos municipais não se opuseram à transação, apenas condicionando a efetivação do negócio à unificação dos lotes e à preservação do traçado principal da via.
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