Prefeitura estabelece representação paritária no Conselho de Saúde

por Assessoria Comunicação publicado 12/04/2018 13h00, última modificação 26/10/2021 10h58

Teve início o trâmite, na Câmara Municipal, do projeto do Executivo que pretende manter a representação paritária entre os segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, entre usuários, trabalhadores e gestores. De acordo com a justificativa da matéria, trata-se de uma exigência do Conselho Nacional de Saúde (005.00044.2018).

Na prática, a iniciativa altera dispositivos da lei nº 7.631/1991, que autoriza a constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Ela retira a enumeração (quantificação) dos representantes de cada classe, apenas mantendo o percentual. De acordo com o prefeito, “mesmo que modifique o número de distritos sanitários, não haverá a necessidade de novas alterações na lei, podendo sempre se adequar o número de representantes de forma paritária”.

O Conselho Municipal de Saúde será composto paritariamente, sendo 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores/prestadores de saúde, tendo seu número de membros atrelado ao número de distritos sanitários do município, diz o novo texto do artigo 4º da lei 7.631/1991. O projeto também acresce alguns parágrafos a este artigo, como é o caso do que estabelece que “a cada vaga de titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá 1 suplente, exceto os representantes de usuários dos Conselhos Distritais eleitos em Conferência Distrital de Saúde, os quais terão 2 suplentes”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente da sessão, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.