Prefeitura de Curitiba requer acesso a depósitos judiciais

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2015 12h10, última modificação 05/10/2021 07h27

Começou a tramitar na última segunda-feira (23), na Câmara Municipal, projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que regulamenta a transferência aos cofres do Executivo de até 70% dos depósitos judiciais em que o poder público é parte (005.00224.2015). A proposição significa a adesão da cidade aos termos da lei complementar federal 151/2015, em vigor há quatro meses.

“Essa nova sistemática possibilita compensar a queda de receitas, próprias e transferidas, auferidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo-lhes utilizar parte dos valores depositados para o pagamento de precatórios, da dívida pública e despesas de capital”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet.

De acordo com a lei federal, Curitiba poderia “recuperar” até 70% de todos os “depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte”. Os outros 30% constituiriam um fundo especial, para quitar as obrigações judiciais conforme elas ocorressem – sendo mantido nesse patamar pela prefeitura.

Depósitos judiciais
É comum em disputas na Justiça que as partes envolvidas depositem em contas bancárias especiais determinadas quantias, para garantir o pagamento de cauções, consignações, multas rescisórias ou de agravo, por exemplo. Controlados pelos Tribunais de Justiça, esses valores ficam “parados”, aguardando a sentença. São os depósitos judiciais.

A lei federal permite que, desde que o ente público não deixe atrasar aquilo que a Justiça determinar ser pago, o dinheiro “parado” volte a ser movimentado. Só que o uso é restrito ao pagamento de precatórios, títulos da dívida pública, despesas de capital, reequilíbrio dos fundos de previdência e eventual constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (nesse caso, limitado a 10% do montante “recuperado”).

Solvência
Depois de calculado o total de depósitos judiciais relacionados à Prefeitura de Curitiba, o montante é separado em duas partes: 70%, que é transferido à conta única do Município, e 30%, que passa a integrar o Fundo de Reserva – remunerado pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais. A flutuação dos valores é medida pela instituição financeira a serviço do Judiciário.

Se a proporção dos recursos ficar abaixo de 30%, a instituição financeira que abriga os depósitos judiciais comunicará a Prefeitura de Curitiba – que tem até 48 horas para reequilibrar montante, aportando recursos no fundo. “Cabe ao Município recompor o fundo sempre que ocorrer redução além deste limite mínimo, garantindo-lhe, com isso, a solvência do depositário em face do depositante”, confirma a justificativa. “Dessa forma não há qualquer prejuízo para os demandantes no processo”, diz Fruet, no documento.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.