Prefeitura de Curitiba quer vender lote público no bairro Vila Izabel
Imóvel hoje desocupado irá gerar arrecadação de IPTU, diz a Prefeitura de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no começo deste mês, projeto de lei para autorizar a venda direta de um terreno de sua propriedade. Com 43,08 m2 e sem benfeitorias, o lote fica na rua Acyr Santos, no bairro Vila Izabel. A Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, atribuiu à área o valor de R$ 50 mil. O laudo é de junho de 2023.
A compra do lote foi solicitada, em 2022, por Valmir Boaventura Pinto, proprietário de imóvel vizinho. Se a alienação (venda) for aprovada pelos vereadores, o requerente do processo terá o prazo máximo de um ano para unificar os dois terrenos. Além de recolher os R$ 50 mil aos cofres públicos, o solicitante será responsável pelas despesas referentes à escritura e ao registro do imóvel.
Na justificativa da mensagem, o Poder Executivo diz que as secretarias e órgãos públicos, a exemplo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), foram consultados sobre a venda e não manifestaram interesse no imóvel. “A área em questão [...] não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais”, cita a proposição (005.00010.2024).
Segundo a justificativa, o Serviço de Anotação e Arquivamento da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) “informa que a área de interesse do requerente caracteriza-se como área de rua, de acordo com a planta nº 1234, denominada ‘Jardim Francisco Ribeiro de Azevedo Macedo’”. O Executivo também argumenta que a operação imobiliária gerará arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Protocolado no dia 7 de fevereiro, o projeto receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e depois será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba, a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ, conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido para finalizar o trâmite.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de seus autores, sejam os vereadores ou o Executivo. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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