Prefeitura de Curitiba quer regulamentar ajuda federal à Cultura
Com aval dos vereadores, recurso federal será usado em “ações emergenciais de apoio ao setor cultural”. (Foto: Arquivo/CMC)
Depende da Câmara de Curitiba (CMC) a criação de uma lei para que recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Cultura sejam usados em “ações emergenciais de apoio ao setor cultural”. O aval dos vereadores foi solicitado pela Prefeitura de Curitiba no dia 3 de julho e o projeto já tramita pelas comissões da CMC. Bastante simples, a iniciativa do Executivo acrescenta um artigo na lei complementar 57/2005, prevendo essa exceção enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil (002.00005.2020).
“Estas alterações pontuais da legislação vigente acontecem em razão da excepcionalidade da situação vivida pelo país e visam dar condições de sobrevivência e mesmo de subsistência para milhares de trabalhadores da cultura que se encontram sem condições de exercer suas funções e trabalhos”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Já se passaram mais de 90 dias da decretação do fechamento dos espaços artísticos e culturais em Curitiba – museus, teatros, cinemas, centros culturais, etc. Todos os profissionais que integram este vasto círculo de estão sem condições de auferir renda e com isso se sustentar e às suas famílias”.
As ações emergenciais citadas no projeto de lei só poderão ser custeadas com recursos federais, conforme explica a justificativa da proposição. “Necessário esclarecer que estes valores se referem tão somente a destinações federais de recursos, que serão encaminhadas diretamente para o Fundo Municipal. Não sendo possível a utilização de recursos pela Prefeitura Municipal de Curitiba, via LOA, tanto para o Mecenato Subsidiado quanto para o Fundo Municipal da Cultura”, diz o documento. O projeto não cita o valor da ajuda, apenas que a destinação dos recursos seria “por edital e outras formas de liberação”.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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