Prefeitura de Curitiba pede aval da CMC para vender terreno no Uberaba
Está em análise pelas comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o dia 24 de setembro, projeto de lei do Executivo que trata da venda de um terreno público, no bairro Uberaba, com 1.550 m². Para ser realizada, a operação imobiliária depende do aval dos vereadores, que devem dizer se concordam, ou não, com a venda da área na modalidade concorrência pública. O lote, que é coberto em 65% com bosque nativo relevante, foi avaliado em R$ 500 mil pela prefeitura (005.00177.2020).
A abertura da concorrência se dá em razão de requerimento da empresa AMF Urbanismo, que em 2019 manifestou interesse na aquisição da área, “por ser proprietária do imóvel confrontante”. Segundo a justificativa, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) entende que “o lote é incompatível com a implantação de equipamentos sociais” e não se opõe à venda desde que “seja respeitada a caixa de rua”.
“A Coordenação de Uso do Solo do Ippuc informa que, devido às restrições de ocupação, não há interesse da manutenção do lote como área pública para implantação de equipamentos e que o ideal é que a área seja incorporada a um lote vizinho para facilitar os acessos e a preservação do bosque”, pontua a prefeitura, acrescentando que a operação gerará receita, pois o imóvel vendido passaria a recolher IPTU. A proposta passará pelas comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e de Urbanismo antes de ser votada em plenário.
Lote no Parolin
Há outro projeto de lei tratando da alienação de imóvel público em tramitação na CMC. Trata-se de uma área pequena, com apenas 18,80 m², avaliada em R$ 22,6 mil, na esquina formada pelas ruas Dr. Pamphilo de Assumpção e João Viana Seiler. Por conta dessas características, seria realizada uma venda direta ao interessado, Manoel Pereira Alves, dono do imóvel vizinho ao terreno em questão, que assinou termo de concordância com o valor estipulado pelo Executivo.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, a venda é possível, pois “a área não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais, conforme opinativo dos setores competentes da administração” (005.00183.2020).
Restrições eleitorais
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