Prefeitura de Curitiba pede autorização para comprar terreno da Cohab-CT
Área destinada à regularização pela operação imobiliária tem 165 mil m². (Imagem: Fac-símile de croqui/PMC)
Inaugurado em novembro de 2022, o Parque do Pinhal do Santana tem 250 mil metros quadrados e foi construído próximo à aldeia indígena Kakané Porã, na Regional Tatuquara. Contudo, parte dessa área de preservação ambiental pertence à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) e agora a Prefeitura de Curitiba quer regularizar a ocupação, integrando formalmente o terreno aos bens do Município (005.00154.2023).
O perímetro em questão tem 165 mil metros quadrados, dentro do bairro Campo de Santana, com limites próximos da rua Jorge Tortato e da estrada Delegado Bruno de Almeida. A Comissão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal de Administração indicou o valor de R$ 17 milhões pela área. Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba diz que a operação imobiliária “é necessária para a regularização da propriedade do imóvel onde está implantado o equipamento público Parque Pinhal do Santana”.
Lastreando a compra, o Executivo cita que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) manifestou interesse na incorporação da área como Unidade de Conservação, “cujas características ambientais vêm proporcionando melhoria na qualidade de vida da população do entorno, sendo necessária sua desapropriação ou alienação”. A SMMA informou que, para a implantação do parque, foram realizadas na área obras de infraestrutura, drenagem, pavimentação e paisagismo, “oferecendo condições para o desenvolvimento de atividades de lazer e educação ambiental”.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 8 de agosto, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
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