Prefeitura de Curitiba destina R$ 2,5 mi para projetos de inovação

por Assessoria Comunicação publicado 19/06/2019 09h00, última modificação 08/11/2021 08h23

Desde o dia 6 de junho tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei orçamentária que remaneja R$ 2,5 milhões para a Agência Curitiba de Desenvolvimento. Segundo o Executivo, são recursos provenientes de superavit financeiro do ano passado, que agora serão utilizados para a estruturação dos projetos Vale do Pinhão e Curitiba Smart City (013.00003.2019). Os recursos serão acrescidos ao capital social da agência.

“Os projetos Vale do Pinhão e Curitiba Smart City serão fundamentais para promover ações inovadoras na cidade”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto dá como exemplos de incentivo ao empreendedorismo a implantação de espaços de trabalho colaborativo, o desenvolvimento de ambientes de atratividade e visibilidade para empresas e startups e o incentivo à inovação em áreas de interesse do município, como mobilidade, reurbanização e novas energias.

Segundo documento anexo, em 2018 a Prefeitura de Curitiba apurou R$ 47 milhões em superavit financeiro. Se a operação orçamentária, que aumenta o capital social da Agência Curitiba de Desenvolvimento, for aprovada pelos vereadores, ela irá se somar a outras já realizadas, totalizando R$ 17,2 milhões – 36% do superavit apurado no exercício anterior. O remanejamento é classificado como “abertura de crédito especial”.

Não são todos os casos de remanejamento que precisam ser avaliados pela CMC. Só são remetidas à Câmara de Vereadores proposições que alterem os parâmetros da Lei Orçamentária Anual vigente. Nesta situação, além da integralização dos R$ 2,5 milhões à agência, são criadas duas metas físicas associadas à presidência da Agência Curitiba, na rubrica “implantação e execução de projetos e plano de inovação e tecnologia” - uma é o Vale do Pinhão, a outra é o programa Curitiba Smart City.

Tramitação
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pela Comissão de Economia, depois seguem para o plenário, quando são incluídos na ordem do dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.

Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.