Prefeitura de Curitiba altera auxílio à assistência judicial

por Assessoria Comunicação publicado 09/06/2014 12h50, última modificação 24/09/2021 08h35

Projeto encaminhado à Câmara Municipal pela Prefeitura de Curitiba altera a lei municipal 11.246/2004, que estipula as regras para o pagamento de “auxílio à assistência judicial” aos servidores que se tornaram réus na Justiça pelo desempenho do trabalho. A proposição cria um teto de R$ 10 mil para a despesa, caso o tipo da ação não esteja prevista na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Hoje o benefício é prestado mediante adiantamento ou ressarcimento das despesas necessárias à contratação de advogado, “quando o servidor tiver que responder, na qualidade de réu, acusado ou indiciado, em ação penal, civil ou inquérito policial, impetrar mandado de segurança e interpelar judicialmente”. “O servidor poderá pleitear o benefício previsto nesta lei por uma vez para cada ação,  sendo vedada a complementação de honorários”, diz a norma.

Em linhas gerais, o projeto de lei que começou a tramitar nesta segunda-feira (9) fixa as condições para que servidores públicos possam se defender em ações judiciais movidas contra atos administrativos assinados por eles, como, por exemplo, questionamentos do Ministério Público do Paraná sobre a legalidade de procedimentos das comissões de licitação do Município. A PGM já se manifesta nesses casos, explica a justificativa, mas tem problemas para estabelecer o valor da ação.

“(A prefeitura) tem se deparado com ações propostas contra servidor público por atos praticados no exercício do dever funcional, na maioria das vezes por atuar em Comissões de Licitação, cuja legalidade do ato administrativo praticado é questionada em juízo pelo Ministério Público, por meio de ações de improbidade administrativa, sem referência de valor na Tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet.

O auxílio à assistência judicial seria dirigido aos funcionários cujos atos administrativos questionados na Justiça estivessem, segundo a PGM, em conformidade com a legislação vigente. “O objetivo”, diz a proposição, “é garantir ao servidor, nos casos de prática de atos em conformidade com a lei, a possibilidade de acesso ao benefício”. O código do projeto de lei é 005.00143.2014.

O projeto de lei segue para análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), para instrução técnica, e depois tramitará pelas comissões temáticas da Câmara Municipal antes de ser votado em plenário. A tramitação pode ser acompanhada pela internet, na página do Legislativo. Basta acessar o Sistema de Proposições Legislativas (SPL) e utilizar o código da proposição.