Prefeitura de Curitiba alega risco fiscal para alterar Lei das Obras Públicas

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 20/04/2022 07h00, última modificação 20/04/2022 07h01
A lei municipal 11.095/2004 prevê isenções de emolumentos em obras públicas. O Executivo quer explicitar que isso não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista.
Prefeitura de Curitiba alega risco fiscal para alterar Lei das Obras Públicas

Mudança pretendida pela Prefeitura de Curitiba pode encerrar insegurança relacionada a "taxas de cartório". (Foto: Carlos Costa/CMC)

“A redação atual do artigo 6º da lei municipal 11.095/2004 tem gerado muitas controvérsias no âmbito judicial quanto à extensão da isenção de pagamentos de emolumentos às sociedades de economia mista e empresas públicas”, alerta a Prefeitura de Curitiba, para justificar o envio ao Legislativo de um projeto que altera a norma. A lei 11.095/2004 regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente, no artigo citado, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios.

A prefeitura quer que os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordem em acrescentar na lei 11.095/2004 que “a isenção [dos emolumentos] não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas” (005.00075.2022). Segundo o Executivo, isso irá “reduzir os riscos fiscais decorrentes destas controvérsias” e “aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas”. 

A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. A isenção citada continua valendo para a construção de edifícios públicos; obras da União, Estado e Município; e obras de instituições quanto à sua sede própria.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.