Prefeitura concorda e Lei dos Minimercados já está valendo em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 27/10/2022 11h55, última modificação 27/10/2022 12h33
Executivo também sancionou a atualização do Código de Saúde, que agora está em dia com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
Prefeitura concorda e Lei dos Minimercados já está valendo em Curitiba

Lei dos Minimercados Autônomos já está em vigor e desburocratiza a instalação dos equipamentos. (Foto: Divulgação/Smartstore)

Dois projetos apresentados por vereadores da capital e aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se tornaram lei nesta semana. As leis que regulamentam os minimercados autônomos, de Marcelo Fachinello (PSC), e o incentivo às terapias integrativas, de Herivelto Oliveira (Cidadania), foram sancionadas pelo prefeito Rafael Greca e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na última segunda-feira (24).

A Lei dos Minimercados Autônomos ganhou o número 16.081/2022 e já está valendo, pois entrava em vigor na data da publicação no DOM (005.00033.2022). Proposta por Marcelo Fachinello com o objetivo de regulamentar e simplificar a instalação de minimercados autônomos em condomínios e empresas da capital, a norma altera o Código de Posturas de Curitiba (lei 11.095/2004) desobrigando os minimercados autônomos colocados dentro de condomínios residenciais e comerciais da apresentação do alvará de licença para localização e funcionamento de novas atividades.  

As únicas exceções são shoppings e centros comerciais, aos quais o alvará segue sendo necessário. Em contrapartida, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local” deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba. A lei também deixa expresso que as unidades estão sujeitas à fiscalização das autoridades competentes.

Terapias integrativas
Criada com o objetivo de impulsionar a adoção das terapias integrativas no SUS de Curitiba, a proposta de Herivelto Oliveira ganhou o número 16.082/2022 e entrará em vigor em janeiro de 2023, após os 90 dias de adaptação previstos no projeto aprovado pela CMC (005.00206.2021 com substitutivo 031.00064.2022). Já havia a previsão da oferta dessas terapias no Código de Saúde, só que agora a norma curitibana passa a estar em dia com o Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) é um conjunto de normativas e diretrizes que visam incorporar e implementar as PICs no SUS. Ao todo, são 29 práticas já aceitas em normativas federais, como homeopatia, acupuntura, plantas medicinais, arteterapia, ayurveda, meditação, musicoterapia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki e yoga. “Agora, Curitiba passa a contar com essas práticas, que a médio e longo prazo podem reduzir os custos com a medicina tradicional”, justificou Herivelto Oliveira, na ocasião da aprovação em plenário.