Prefeitura atualiza projeto com regras mais duras contra veículos abandonados
Em vigor desde 2011, lei que trata da remoção dos veículos abandonados será atualizada. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)
Apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em dezembro do ano passado, o projeto de lei que reestrutura as regras para a remoção de veículos abandonados nas ruas da cidade foi alterado pelo Poder Executivo, autor da iniciativa. Agora, em vez de propor uma nova regulamentação, a matéria pretende atualizar a legislação vigente desde 2011: a lei que regulamenta a retirada destes veículos das ruas.
As mudanças estão em um substitutivo geral, protocolado no começo do mês passado. Na emenda, o Executivo deixa de revogar a lei 13.805/2011, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), para incorporar os dispositivos elencados no projeto original na norma vigente: as regras definidas pela proposta não foram alteradas. Por exemplo, os veículos estacionados há mais de 90 dias em via pública, no mesmo local, poderão ser recolhidos e leiloados.
O substitutivo mantém o prazo para recolhimento do carro abandonado, que começa a ser contabilizado a partir da denúncia ser formalizada à Prefeitura de Curitiba, apresentada por qualquer cidadão (031.00022.2024). Já o veículo “em visível mau estado de conservação” poderá ser retirado das ruas depois de 30 dias, e não 90.
Para ser enquadrado como “visível mau estado de conservação”, é necessário pelo menos um dos seguintes requisitos: evidentes sinais de colisão ou outras avarias; pneus “totalmente murchos” ou um dos pneus ausente; ferrugem na lataria; vidros quebrados ou falta de vidros; ausência de lanternas, de para-choque e/ou de espelho retrovisor; faróis quebrados ou ausentes; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos e/ou de água; sinais de servir como depósito de objetos; e indícios de uso como moradia provisória.
Assim como na proposta original (005.00222.2023), na emenda fica estabelecido que, nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 dias, sob pena de recolhimento. Como argumento para atualizar a legislação em vigor, a Prefeitura de Curitiba afirma que o abandono em via pública impede o estacionamento de outros veículos; gera o acúmulo de sujeira e água parada, ocasionando problemas sanitários.
As alterações feitas foram protocoladas na Câmara Municipal em abril deste ano. Após a atualização, o texto já recebeu o parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. A próxima etapa na tramitação é a análise do colegiado de Serviço Público.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba