Prefeitura apresenta lista de lojas de fogos com alvará
Os vereadores Tico Kuzma (PSB) e Julião Sobota (PSC), tomando como exemplo o acidente ocorrido em Santo André (SP), no final de mês de setembro, quando 1,5 mil quilos de fogos de artifício armazenados de forma irregular ocasionaram uma explosão que matou duas pessoas e destruiu quatro casas, pediram informações à prefeitura de Curitiba sobre as lojas com alvará para vender fogos na capital. Os parlamentares também quiseram saber sobre as exigências e critérios impostos ao comerciantes e quais são os órgãos competentes encarregados das inspeções, fiscalização e regulamentação do comércio destes produtos.
Em resposta à solicitação, o Executivo Municipal esclarece que, para a expedição do alvará de licença, são exigidos os seguintes documentos: o ato constitutivo devidamente registrado, Consulta Prévia de Localização já liberada, certificado original concedido pelo Corpo de Bombeiros e as autorizações originais da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Por serem lojas classificadas como setoriais, podem ser instaladas em qualquer zoneamento onde hajam vias setoriais.
A prefeitura também informa a Kuzma e Sobota que é o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo o órgão incumbido de verificar se a atividade econômica está devidamente licenciada. As condições de segurança são analisadas pelo Corpo de Bombeiros, que é ouvido para que a Secretaria Municipal de Finanças conceda o alvará. A venda dos fogos, desde que cumpridas todas as exigências, pode estar associada a outras atividades.
Outras indagações de Tico Kuzma e Julião Sobota referem-se à emissão de alvarás temporários, para épocas como o fim de ano, e quais os estabelecimentos devidamente licenciados para a venda de tais artefatos.
A prefeitura afirma que não são concedidos alvarás de licença temporários e apresentou a lista das lojas e pessoas físicas autorizadas a comercializar fogos de artifício em Curitiba. São 28, no total: Adão Ronchi, Adrianino Comércio de Fogos, Bruskoki & Freitas Comércio de Fogos, Budel & Alencar Ltda, Ceufest Comércio de Fogos de Artifício, Chechens Comércio de Fogos Ltda, Choktel Comércio de Artigos de Lazer, Cruzarte Show Fogos Ltda, Edson Darci da Silva Rocha Fogos de Artifício, Erlione Aparecida Zotto, Estrela Comércio de Artigos Religiosos e de Época Ltda, Fagulha Comércio de Fogos de Artifício e Pipas Ltda, Ismail dos Santos Lima, J. Peter Comércio de Fogos de Artifício Ltda, Janaína Regina Soares Fogos Ltda, João Carlos Salido, João Darci da Silva Rocha Fogos de Artifício, Karsati Brinquedos e Artigos de Época (duas unidades), Lanza & Cia Ltda (duas unidades), Leida Terezinha Fernandes, Luiz Noguchi, Maria Gorete Felisberto, Ozias Conrado Augusto, Pedro Aderson Lobo Sampaio Filho, Pipa Azul Papelaria Ltda e Wilson Roberto Terencio.
Em resposta à solicitação, o Executivo Municipal esclarece que, para a expedição do alvará de licença, são exigidos os seguintes documentos: o ato constitutivo devidamente registrado, Consulta Prévia de Localização já liberada, certificado original concedido pelo Corpo de Bombeiros e as autorizações originais da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Por serem lojas classificadas como setoriais, podem ser instaladas em qualquer zoneamento onde hajam vias setoriais.
A prefeitura também informa a Kuzma e Sobota que é o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo o órgão incumbido de verificar se a atividade econômica está devidamente licenciada. As condições de segurança são analisadas pelo Corpo de Bombeiros, que é ouvido para que a Secretaria Municipal de Finanças conceda o alvará. A venda dos fogos, desde que cumpridas todas as exigências, pode estar associada a outras atividades.
Outras indagações de Tico Kuzma e Julião Sobota referem-se à emissão de alvarás temporários, para épocas como o fim de ano, e quais os estabelecimentos devidamente licenciados para a venda de tais artefatos.
A prefeitura afirma que não são concedidos alvarás de licença temporários e apresentou a lista das lojas e pessoas físicas autorizadas a comercializar fogos de artifício em Curitiba. São 28, no total: Adão Ronchi, Adrianino Comércio de Fogos, Bruskoki & Freitas Comércio de Fogos, Budel & Alencar Ltda, Ceufest Comércio de Fogos de Artifício, Chechens Comércio de Fogos Ltda, Choktel Comércio de Artigos de Lazer, Cruzarte Show Fogos Ltda, Edson Darci da Silva Rocha Fogos de Artifício, Erlione Aparecida Zotto, Estrela Comércio de Artigos Religiosos e de Época Ltda, Fagulha Comércio de Fogos de Artifício e Pipas Ltda, Ismail dos Santos Lima, J. Peter Comércio de Fogos de Artifício Ltda, Janaína Regina Soares Fogos Ltda, João Carlos Salido, João Darci da Silva Rocha Fogos de Artifício, Karsati Brinquedos e Artigos de Época (duas unidades), Lanza & Cia Ltda (duas unidades), Leida Terezinha Fernandes, Luiz Noguchi, Maria Gorete Felisberto, Ozias Conrado Augusto, Pedro Aderson Lobo Sampaio Filho, Pipa Azul Papelaria Ltda e Wilson Roberto Terencio.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba