Prefeitura apresenta emendas para incluir Fundo de Esporte na LOA 2024

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/10/2023 11h10, última modificação 19/10/2023 11h20
O Fundo Municipal de Esporte e Lazer foi criado neste ano e ainda não tinha rubrica no orçamento de Curitiba.
Prefeitura apresenta emendas para incluir Fundo de Esporte na LOA 2024

Atividade da SMELJ, em setembro de 2023, no Centro de Esporte e Lazer Avelino Bacacheri. (Foto: Levy Ferreira/SMCS)

Duas emendas protocoladas pela Prefeitura de Curitiba incluem, no orçamento da cidade para 2024, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL). Criado em setembro deste ano pela lei 16.205/2023, o FMEL era um pedido da sociedade civil desde 2020, e foi viabilizado agora graças ao projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e sancionado pelo vereador Marcelo Fachinello (Pode), quando ele foi prefeito interino da cidade, em uma cerimônia com o secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Carlos Eduardo Pijak.


Recebendo recursos de loterias, exploração da publicidade em eventos, transferências federais e estaduais, cobrança de inscrições, incentivos fiscais e emendas parlamentares, o FMEL poderá usar dinheiro de 22 fontes de arrecadação para incentivar projetos esportivos. O fundo é um dos pilares do Sistema Municipal de Esporte e Lazer e servirá para apoiar a iniciação esportiva, o esporte amador, ações de qualificação profissional, além de atletas e equipes de rendimento. Com o fundo, a expectativa da prefeitura é aumentar a rede de atendimento da Smelj, que hoje beneficia cerca de 50 mil pessoas em Curitiba.

Para viabilizar tecnicamente o FMEL, além de um projeto de lei já tramitando na CMC, que cria a ação orçamentária 2274 no Plano Plurianual (PPA), a Prefeitura de Curitiba está alterando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, para incluir metas físicas nas subfunções desporto comunitário e lazer (307.00001.2023) e prever, no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOLA) para 2024, valores para aquisição de equipamentos, premiações desportivas e repasses a entidades (307.00002.2023). Tanto as metas, quantos os valores, são indicações iniciais, em número baixo, mas que podem ser alterados por emendas parlamentares e créditos suplementares do Executivo ao longo do ano.

As mudanças nas leis orçamentárias são uma exigência de normas federais, cuja ordem é que haja previsibilidade nos gastos públicos e sincronia nos três instrumentos à disposição da administração pública. O PPA funciona de forma coordenada com a LDO e a Lei Orçamentária Anual. É que, mesmo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja o orçamento da cidade, é nela que estão fixadas as metas físicas para a Prefeitura de Curitiba do ano seguinte. A LDO fixa limites à LOA, antecipando à população com o que a Prefeitura de Curitiba planeja gastar os recursos públicos. E as metas da LDO se reportam àquelas contidas no Plano Plurianual.