Prefeitura altera dois projetos de lei do Plano de Recuperação

por Assessoria Comunicação publicado 12/05/2017 13h55, última modificação 18/10/2021 07h31

A Câmara de Curitiba recebeu, nesta sexta-feira (12), as novas versões dos projetos de lei que instituem o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e o Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Ambos os projetos integram o Plano de Recuperação, “medidas de correção que são urgentes e imprescindíveis”, segundo o prefeito Rafael Greca, para a sustentabilidade financeira do Município. Segundo Vitor Puppi, secretário de Finanças, com as 12 medidas do Plano de Recuperação busca-se superar o deficit de R$ 2,19 bilhões durante a gestão (leia mais).

Domicílio Eletrônico
As duas mensagens alteradas foram retiradas pelo Executivo, pois a tipificação da medida legal em ambas estava errada. No caso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, que envolve matéria tributária, a prefeitura entendeu que o mais correto é que a norma não seja uma lei ordinária, como estava proposto, e substituiu a proposição por uma lei complementar.

O teor foi integralmente mantido. Com o DEC, a Prefeitura de Curitiba não quer mais intimar e notificar os contribuintes pelos Correios, substituindo o envio de documentos oficiais por esse sistema digital. A interface online poderia conectar todas as pessoas que pagam impostos à Secretaria de Finanças, por meio de certificação digital ou senha de segurança.

O DEC já começaria abrangendo as pessoas físicas e jurídicas que emitem nota fiscal eletrônica no município de Curitiba, pois o artigo 4º determina a inclusão imediata deles no novo sistema – que para a prefeitura, trata-se “da modernização da comunicação da Secretaria de Finanças com os contribuintes”. Antes, o número da proposição era 005.00197.2017, que foi  retirada e agora substituída pelo 002.00024.2017.

Cadastro de devedores
No caso do Cadin (Cadastro Informativo Municipal) a mudança foi o contrário: encaminhado como lei complementar, o projeto foi retirado e reapresentado como lei ordinária. O teor de antes foi mantido, com a inclusão de um parágrafo. O trecho novo estipula que: “os créditos decorrentes das obrigações referidas no inciso I deste artigo, tributários ou não tributários, poderão ser inscritos em serviços de proteção ao crédito, mediante convênio”.

A sanção se soma às demais já previstas no texto anterior, pois o Cadin será uma relação das pessoas físicas e jurídicas em dívida com o Município de Curitiba, ou que tenham atrasado prestações de contas em convênios, acordos ou contratos, serão identificados em lista para uso dos órgãos públicos. Quem estiver na relação não poderá mais firmar convênios e contratos com o Poder Público, nem receber auxílios, subvenções ou incentivos fiscais e financeiros. Antes o projeto tinha o número de protocolo 002.00013.2017, que foi retirado e substituído por outro de número 005.00236.2017.