Prefeito sanciona lei que obriga salva-vidas em clubes

por Assessoria Comunicação publicado 12/07/2007 17h35, última modificação 17/06/2021 06h56
Vem ganhando aplausos da sociedade a iniciativa do vereador Mario Celso Cunha (PSDB) e do ex-vereador Ney Leprevost (PP), hoje deputado estadual, que criaram uma lei obrigando clubes sociais que mantêm piscinas em suas instalações de contratar salva-vidas para a proteção dos usuários, sejam adultos ou crianças.
O vereador Mario Celso destacou a importância do projeto, garantindo que “muitas vidas serão salvas, sem contar o espírito preventivo, já que profissionais preparados estarão protegendo os sócios dos clubes, evitando tragédias e dissabores”. O deputado estadual Ney Leprevost declarou que “a iniciativa visa garantir maior segurança a todos, além de gerar empregos para os guarda-vidas e proteger os clubes que estarão funcionando dentro das normas de segurança”.
Segundo o salva-vidas Gilberto Queiroz, 26 anos, que já trabalhou em clubes sociais do Rio de Janeiro e Minas Gerais, o prefeito Beto Richa (PSDB) marca um ponto positivo ao sancionar uma lei desta relevância. “Já salvei uma criança de oito anos e uma senhora de 36 anos, que estavam correndo risco de afogamento em piscinas e garanto que outros colegas já tenham passado por isso. É gratificante receber o abraço de pessoas salvas e de seus familiares”, completou.
A lei, em seu artigo 1º, determina a obrigatoriedade da presença de um salva-vidas qualificado nas piscinas dos clubes sociais de Curitiba, sendo que isso se aplica à temporada de verão e dias propícios à utilização de piscinas, quando estas estiverem funcionando. Para o exercício da função de salva-vidas, são necessários os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos, possuir curso de treinamento específico para o desempenho da função, possuir bom condicionamento físico, gozar de boa saúde e ter equilíbrio psicológico.
A lei determina a presença de um salva-vidas para cada 300 m² de área onde estão instaladas as piscinas, independente do tamanho das mesmas, e fixa, ainda, que o clube deve manter um local adequado e com altura superior ao piso, a fim de que o salva-vidas tenha uma visão da área monitorada.