Prefeito sanciona alteração na lei da Ouvidoria de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 27/06/2014 09h35, última modificação 24/09/2021 09h38

O Poder Executivo sancionou a lei 14.478/2014, que altera a legislação municipal que criou a Ouvidoria de Curitiba e estipula as regras do processo de escolha do ouvidor. O texto da lei estabelece que a eleição para o cargo deve acontecer “logo após as eleições em nível municipal e estadual, para a posse em janeiro do ano subsequente”, ou seja, a cada dois anos e sempre após as eleições.

Originalmente, a lei municipal 14.394/2013 (que criou a Ouvidoria) previa que a eleição ocorresse no segundo e quarto anos da legislatura, no início de seus primeiros períodos legislativos – o que equivale, segundo a Lei Orgânica do Município, até o dia 30 de junho. A proposta de modificação da lei foi apresentada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal, composta pelo presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV), pelo primeiro secretário, Ailton Araújo (PSC) e pelo segundo secretário, Serginho do Posto (PSDB).

De acordo com Serginho do Posto, a medida tem o objetivo de evitar a contaminação política do processo de escolha do ouvidor. “Esta adequação faz com que tenhamos total isenção, para que não paire nenhuma dúvida sobre o processo eleitoral”, afirmou. Quando da apresentação da proposta, em maio, Paulo Salamuni já havia antecipado a intenção de realizar a escolha do ouvidor ainda este ano, durante a sua gestão.

Novo serviço
Criada pelos vereadores no final de 2012, a ouvidoria receberá reclamações e denúncias da população sobre os serviços públicos municipais e dará andamento aos processos. Ela funcionará como um órgão independente, com autonomia financeira e administrativa, para acompanhar os atos públicos no Executivo e Legislativo.

A eleição do ouvidor compreenderá três etapas. Inicialmente será formada uma comissão eleitoral, composta por vereadores, secretários municipais e representantes da sociedade civil organizada. Na segunda fase, os candidatos serão ouvidos pela comissão eleitoral, que analisará a comprovação dos requisitos e fará uma votação. Os três postulantes ao cargo com mais votos irão compor uma lista tríplice, que seguirá à deliberação do plenário.

Confira o texto publicado no Diário Oficial Eletrônico, na seção Atos do Município de Curitiba, ou o teor da proposição 005.00110.2014, que deu origem à lei municipal, acompanhada dos pareceres registrados durante o trâmite na Câmara.