Prefeito recebe projeto de reforma da Lei Orgânica

por Assessoria Comunicação publicado 03/11/2011 18h45, última modificação 12/08/2021 10h18
O projeto de reforma da Lei Orgânica Municipal foi apresentado, na tarde desta quinta-feira (3), ao prefeito Luciano Ducci, que também recebeu o calendário de tramitação da proposta na Câmara de Curitiba. O documento foi entregue pelos vereadores da Comissão Especial para Análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica no Legislativo, na presença do secretário municipal do Governo, Luiz Fernando Jamur. De acordo com Paulo Frote (PSDB), presidente da comissão, a medida cumpre mais um objetivo do grupo que revisou a norma e, desde o início dos trabalhos, buscou garantir a publicidade e transparência do processo, convidando diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a participar.
Ducci informou que iria encaminhar o documento a uma comissão, para análise. “O Executivo poderá fazer sugestões, que, dentro da legalidade, poderão ser transformadas em emendas pela comissão”, disse Frote. Paulo Salamuni (PV), relator, Julieta Reis (DEM), Valdemir Soares (PRB), Jairo Marcelino (PSD) e Odilon Volkmann (PSDB), membros da comissão, também participaram.
Calendário
No próximo dia 10, haverá audiência pública, às 10h, no plenário do Anexo II da Câmara de Curitiba, para recebimento de propostas da comunidade para elaboração de emendas. Este prazo vai até 18 de novembro. Até o dia 25, devem ser concluídas a análise e parecer sobre as emendas com publicação e instrução.
A votação em primeiro turno, conforme Paulo Frote, deve ser de 28 de novembro a 2 de dezembro. E a segunda votação, de 12 de dezembro a 15 de dezembro, cumprindo o prazo legal de um interstício de dez dias entre as votações. Em seguida, o documento será promulgado e publicado no Diário Oficial do Município. A partir daí, passam a valer as novas normas.
Frote adianta que as principais alterações na Lei Orgânica são o impedimento de reeleição de todos os cargos da Mesa Executiva da Câmara, redução do recesso parlamentar de 90 para 55 dias, fim do nepotismo, incorporando a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, atualização das disposições do meio ambiente, saúde e educação e as emendas aprovadas no Congresso Nacional, decisões dos tribunais e emendas à Constituição.