Prefeito quer revogar lei que cria programa Vizinhança Participativa

por Assessoria Comunicação publicado 04/08/2017 08h45, última modificação 19/10/2021 12h34

Um projeto de autoria do prefeito (005.00285.2017) pretende revogar a lei aprovada na Câmara Minicipal que criou, em 2014, o programa Vizinhança Participativa (lei 14.527/2014) em Curitiba. De acordo com a mensagem de Rafael Greca, o Ministério Público do Estado do Paraná entendeu que a matéria é inconstitucional. A Procuradoria Geral do Município teve o mesmo entendimento, concluindo que a norma não atende ao disposto no inciso III do art. 53, no art. 122, e no inciso IV do § 2º do art. 125, todos da Lei Orgânica do Município.

A lei da Vizinhança Participativa, de autoria do ex-vereador Jonny Stica, estabelece que a obra pública pode ser proposta pela comunidade interessada na sua realização, por meio de abaixo-assinado dos proprietários dos imóveis a serem beneficiados, ou por entidade representativa da comunidade legalmente constituída. O “interesse público” deve ser avaliado pelos órgãos competentes da Administração Municipal, mas para que isso aconteça, a intervenção precisa ser acatada em audiência pública por no mínimo 60% dos moradores a serem contemplados.

O orçamento global dos custos, a definição do percentual de recursos públicos e privados a serem aplicados e o cálculo individual cabível aos proprietários dos imóveis, são de responsabilidade do município, que deve se valer de critérios proporcionais à valorização de cada imóvel.

O texto da lei estipula quais melhorias seriam priorizadas pela Vizinhança Participativa: asfaltamento e melhorias viárias; calçamento, acessibilidade e iluminação pública; áreas verdes, de lazer e recreação; instalação de benfeitorias, como câmeras de monitoramento, travessias elevadas, etc.

Projeto
Entre 2014 e 2015, o projeto da Vizinhança Participativa  (005.00421.2013) foi exaustivamente debatido na Câmara Municipal. Em reunião do dia 23 de abril de 2014 da Comissão de Serviço Público, quando a proposta ainda era chamada de “Vizinhança Ativa”, foi questionada por Professora Josete que mencionou a possibilidade alternativa do município adotar a contribuição de melhoria. Nos dias 5 e 10 de outubro os vereadores votaram a matéria em plenário em 1º e 2º turno respectivamente (leia mais).

A matéria veio acompanhada por 3 emendas: duas de autoria de Professora Josete (PT) e uma de Bruno Pessuti (PSD) em parceria com a ex-vereadora Carla Pimentel. As emendas de Josete excluíam do rol de parcerias possíveis obras relativas a equipamentos de educação e saúde, além daquelas já previstas no orçamento. A terceira emenda, prevendo a realização de parcerias onde houvesse rateio de uma obra entre os moradores de uma área ou comunidade, excluía da obrigatoriedade de contribuir com a partilha os proprietários de imóveis que comprovassem baixa renda e fossem cadastrados nos programas sociais do Governo Federal ou Municipal.

No dia 15 de outubro, foi publicada no diário oficial a sanção com veto parcial do prefeito. Entre os itens vetados, estava o § 1° do artigo 1º. De acordo com a justificativa do Executivo, obras de “infraestrutura”, que por definição são de maior complexidade e custo, não poderiam ter os valores compartilhados. O outro ponto vetado foi o parágrafo único do artigo 2º, que permitia ao município propor alguma obra para ser compartilhada com a comunidade.

Tramitação
O projeto está na Procuradoria Jurídica para receber instrução. Depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.