Prefeito quer mudança na lei que regulamenta Linha Verde
Para tornar a Linha Verde mais atrativa, a Prefeitura de Curitiba apresentou aos vereadores um projeto de lei que revisa a atual legislação que rege as construções ao longo da via (13.909/2011). A matéria, que dispõe sobre a Operação Urbana Consorciada Linha Verde (OUC-LV), começou a tramitar na semana passada, quando foi lida em plenário no dia 25 (005.00175.2015). Dos 32 artigos da lei, 10 devem ser modificados, além da inclusão de uma tabela de porte e usos permitidos nas vias setoriais, coletoras 1 e 2 (veja no anexo a tabela VI).
“Após mais de três anos de vigência da lei instituidora da OUC-LV, a municipalidade verificou a necessidade de realizar estudos técnicos para revisão das normas que tratam da Operação com o intuito de manter sua credibilidade, melhorar a aplicabilidade e aumentar a atratividade da OUC-LV”, justificou o prefeito Gustavo Fruet na mensagem enviada à Câmara Municipal.
Segundo ele, a proposta busca tornar a lei mais compreensível, “evitando o surgimento de dúvidas interpretativas quando da sua aplicação fática, além de apresentar incentivos para que se atraiam mais empreendimentos à Linha Verde”.
Uma das mudanças possibilita nas construções o aumento de porte e uso para os setores especiais das vias setoriais, vias coletoras 1 e 2, na área contida dentro da OUC-LV, bem como define a proporção a ser obedecida para a aquisição de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs).
O artigo 8º foi reescrito, “com o objetivo de tornar mais clara sua redação, bem como foi incluído mais um incentivo construtivo vinculado à aquisição mínima de 80% da ACA [Área Construída Adicional] máxima dos lotes. Esse incentivo se refere à possibilidade de ampliação da Taxa de Ocupação do Subsolo de 50% para 75%”, explicou o prefeito.
No artigo 9º foi incluído o inciso IV que possibilita, mediante legislação específica, a criação de incentivos destinados à conservação do patrimônio natural, histórico, melhoria da qualidade ambiental e implantação de habitação de interesse social.
No artigo 19, que define a Comissão Executiva do Programa de Intervenções previstas na referida lei, foi proposto que esta seja coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do Município (Seplad). Também propõe a previsão de suplentes na Comissão Executiva, além dos representantes titulares da Secretaria de Urbanismo, Finanças, Seplad, Meio Ambiente, Governo e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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