Prefeito poderá ser obrigado a pagar emendas parlamentares

por Assessoria Comunicação publicado 28/11/2016 11h15, última modificação 13/10/2021 07h48
O presidente da Câmara Municipal, Ailton Araújo (PSC), homologou, nesta segunda-feira (28), os nomes que vão compor a Comissão Especial para alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), a fim de criar o “orçamento impositivo” em Curitiba, mecanismo que tornaria obrigatória a execução das emendas orçamentárias propostas pelos vereadores da cidade. Assinada por 18 parlamentares, a sugestão (001.00002.2014) precisa ser submetida a uma comissão especial, conforme estabelece o Regimento Interno (artigos 170 a 178). Segundo o vereador Helio Wirbiski (PPS), que encabeça a proposta, a intenção é que a primeira reunião do colegiado seja nesta terça-feira (29).

Farão parte desta comissão os seguintes vereadores, que foram indicados conforme a proporcionalidade dos blocos partidários: Helio Wirbiski (PPS), Paulo Salamuni (PV), Geovane Fernandes (PTB), Mauro Ignácio (PSB), Julieta Reis (DEM), Chico do Uberaba (PMN), Noemia Rocha (PMDB), Serginho do Posto (PSDB) e Tito Zeglin (PDT).

Por se tratar de uma alteração na “constituição da cidade”, toda mudança na Lei Orgânica do Município obedece a uma tramitação especial. Esse colegiado terá um presidente e um relator, a quem caberá analisar a admissibilidade da matéria. Após a instrução da procuradoria jurídica, o grupo terá 15 dias para se manifestar, acatando ou não o projeto. Emendas podem ser protocoladas pelos autores ou mediante assinatura de um terço dos vereadores (13 parlamentares).

A comissão especial pode arquivar ou liberar o trâmite da proposição. No caso de o projeto de alteração da LOM ir a plenário, ele deverá passar por duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno.

Teor do projeto
A proposição fixa que anualmente 1% do total da receita líquida do município seria destinada à execução equitativa das emendas sugeridas pelos vereadores. O objetivo, diz a justificativa, seria sanar situações específicas demandadas pela população, salvo se houver restrições de ordem legal ou técnica.

A justificativa esclarece que os parlamentares participam da elaboração das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA) e podem apresentar emendas aos textos, para aperfeiçoar as propostas. Quando a emenda parlamentar é aprovada, diz a proposição, ocorre uma alocação de recursos financeiros para o cumprimento dessas decisões – mas nem sempre as quantias são repassadas ou aplicadas, havendo “um desgaste desnecessário”.

O projeto propõe a inserção na LOM do artigo 129-A, que limita a aprovação das emendas orçamentárias parlamentares a 1% da receita corrente líquida do município. Também determina que, se houver impedimentos técnicos no empenho das emendas, o Executivo teria 120 dias para enviar ao Legislativo as justificativas do não-desembolso dos recursos.

Até 30 dias após o término do prazo anterior, a Câmara de Curitiba indicará à prefeitura onde remanejar, dentro do orçamento, recursos para superar os impedimentos relatados pelo Executivo. Enviadas as sugestões, a administração teria 3 dias para encaminhar ao Legislativo novo projeto, formatado com as sugestões dos vereadores. Valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares verificadas no final de cada exercício seriam inscritos pelo Executivo na categoria “restos a pagar”. “O orçamento impositivo visa o cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que não raras vezes são aplicados em outras obras de menos relevância”, argumenta a justificativa do projeto.