Prefeito já pode sancionar lei que flexibiliza a publicidade em eventos esportivos

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/10/2024 10h15, última modificação 23/10/2024 11h05
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou substitutivo geral ao projeto de lei, com uma regulamentação mais enxuta.
Prefeito já pode sancionar lei que flexibiliza a publicidade em eventos esportivos

A autorização da publicidade nos eventos esportivos será temporária: a propaganda poderá ser feita apenas nos dias, horários e nos espaços delimitados para as competições. (Foto: Foco Radical)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) cumpriu a sua parte confirmando, nesta quarta-feira (23), a aprovação do projeto de lei que flexibiliza a publicidade durante a realização de grandes eventos esportivos. A matéria foi aprovada em segundo turno com 25 votos favoráveis e agora está pronta para ser sancionada pelo prefeito da capital, Rafael Greca

A proposta autoriza a publicidade ao ar livre, em espaços públicos, nos eventos esportivos e de atividade física licenciados pela Prefeitura (005.00017.2024). Pela norma, a autorização será temporária: a propaganda poderá ser feita apenas no dia (ou dias), horário e no espaço delimitado para o evento, e após o encerramento da competição, deverá ser removida imediatamente e totalmente, sob pena de aplicação de penalidades conforme legislação específica.

Em relação à publicidade em eventos esportivos a serem realizados nos parques da cidade, a autorização ainda dependerá da autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Sancionada a lei, as regras entrarão em vigor 180 dias, ou seja, seis meses após sua publicação no Diário Oficial do Município

A autoria da norma é de Marcelo Fachinello (Pode), que ontem (22) defendeu um substitutivo geral ao texto original, assinado por ele e mais nove parlamentares. “É importante destacar aqui que esta publicidade que ficará autorizada por meio deste projeto é aquela que ocorre somente em ambientes abertos, é temporária e direcionada única e exclusivamente para aquele evento. Ou seja, [será] utilizada durante o dia ou dias de competição, nos horários e no espaço delimitados pela liberação. Após o evento, esta publicidade deverá ser retirada imediatamente”, reforçou o vereador.

Ainda de acordo com ele, a regulamentação irá fomentar a economia da cidade, a partir da geração de emprego e renda através dos eventos esportivos. “Há algo em torno de 3,2 milhões de empregos diretos no país relacionados aos eventos, e os eventos esportivos estão neste meio. [...] No que diz respeito aos eventos esportivos da nossa cidade, em 2023 Curitiba bateu recorde de eventos apoiados pela Prefeitura e por esta Câmara, através de emendas que os vereadores destinam: foram mais de 130 eventos esportivos realizados com a chancela da Prefeitura ou em espaços públicos, o que diretamente esta lei afetaria.”

Além de Fachinello, passam a ser coautores da futura lei: Alexandre Leprevost (União), Dalton Borba (Solidariedade), Ezequias Barros (PRD), Herivelto Oliveira (Cidadania), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Rodrigo Reis (PL), Serginho do Posto (PSD), Tico Kuzma (PSD) e Tito Zeglin (MDB). Com a aprovação da matéria em segundo turno, o texto já pode ser sancionado.