Prazo para emendas à LDO 2024 começa hoje e vai até dia 12 de junho

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/06/2023 11h25, última modificação 06/06/2023 13h22
Vereadores têm três sessões plenárias para alterar metas da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 elaborada pela Prefeitura de Curitiba.
Prazo para emendas à LDO 2024 começa hoje e vai até dia 12 de junho

Mauro Bobato lê a Ordem do Dia, no início da sessão, anunciando prazo para emendas à LDO 2024. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na reta final da análise dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 está à disposição dos vereadores para apresentação de emendas até o próximo dia 12 de junho. É nessa data que termina o prazo iniciado hoje (6), com a inserção da proposição na Ordem do Dia. Por três sessões, a iniciativa constará na pauta para lembrar os parlamentares da prerrogativa de alterar as metas da proposta elaborada pela Prefeitura de Curitiba.

No ano passado, foram protocoladas 13 emendas pelos vereadores à LDO 2023, das quais apenas 4 foram admitidas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, sendo depois aprovadas em plenário. Segundo o cronograma deste ano, a comissão se reunirá no dia 21 de junho para analisar as mudanças propostas pelos vereadores, liberando a LDO 2024 para votação em plenário nos dias 27 e 28 de junho. Se a LDO não for votada até 30 de junho, a CMC fica impedida de entrar em recesso parlamentar, conforme determinação do artigo 29 da Lei Orgânica do Município.

No mesmo prazo das emendas à LDO 2024, os vereadores também poderão propor alterações ao crédito adicional suplementar, no valor de R$ 290,6 mil, para reforma da Escola Municipal CEI Maestro Bento Mossurunga, que fica no Alto Boqueirão (013.00002.2023). O recurso é proveniente de remanejamento de recursos da própria Secretaria Municipal da Educação, que trocou a construção de um Farol do Saber pela obra no colégio.

LDO 2024

A proposta da LDO para 2024 traz um orçamento da ordem de R$ 12,4 bilhões (013.00004.2023), que é 4,29% superior à expectativa de receitas deste ano, de R$ 11,91 bilhões. As estimativas estão ancoradas na expectativa de crescimento de 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, da inflação aferida pelo IPCA encerrar o ano em torno de 4,64% e da Taxa Selic recuar para 9% nos próximos meses.

Quando são descontadas do orçamento de R$ 12,421 bilhões as despesas intraorçamentárias (que são pagamentos de um órgão público municipal para outro, como os gastos com a previdência), obtém-se a estimativa de arrecadação e de despesas para o ano que vem, que é de R$ 10,79 bilhões. Deste valor, o Executivo prevê gastar mais com Previdência (23,49%), Saúde (20,95%), Educação (18,41%), Urbanismo (7,42%) e Administração (7,41%). Os investimentos ficarão em torno de R$ 447,5 milhões e as desonerações fiscais somam R$ 545 milhões (saiba mais).

LDO não é orçamento

Ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja o orçamento da cidade propriamente dito - que é votado só no segundo semestre e se chama Lei Orçamentária Anual (LOA) -,  é nela que está fixada a relação de metas físicas que a Prefeitura de Curitiba promete cumprir no ano que vem. O documento, com 45 páginas, está disponível para consulta pública (clique aqui) e discrimina as cerca de 450 ações previstas pelo Executivo para 2024.

Por exemplo, nesta relação consta a intenção da Prefeitura de Curitiba de, no ano que vem, conforme as ações 1079 e 1080, reformar duas unidades da Saúde. Já na ação 1014, o Executivo se compromete a ampliar três escolas municipais, e, na 1172, a construção de uma nova Rua da Cidadania. O documento prevê aquisição de equipamentos para 1.500 guardas municipais. Também fixa a meta de atender 2.259 idosos e 766 pessoas com deficiência pela Fundação de Ação Social no ano de 2024.

Na prática, a LDO fixa limites à LOA, antecipando à população, no primeiro semestre, onde o Executivo planeja gastar os recursos públicos do ano seguinte. E as metas da LDO se reportam àquelas contidas no Plano Plurianual, elaborado no início da gestão, com os programas de governo. Esse desenho legislativo inibe mudanças bruscas no planejamento da cidade, dando previsibilidade e permitindo o controle social da despesa pública.