Prática da capoeira pode integrar currículo das escolas municipais

por Assessoria Comunicação publicado 28/04/2016 15h35, última modificação 06/10/2021 09h38

Projeto do vereador Mestre Pop (PSC) pretende incluir a prática da capoeira no currículo das escolas municipais. Segundo o autor, a proposta atende às normas determinadas na lei federal 10.639/2003, que trata das diretrizes e bases da educação nacional (005.00046.2016). Ele salienta que a legislação federal determina o ensino obrigatório sobre a história e a cultura afro-brasileiras.

A ideia é que a prática seja uma atividade extracurricular aos alunos – ou seja, não obrigatória –, coordenada pela coordenação dos trabalhos de ensino ficará da Secretaria Municipal da Educação (SME). Para Mestre Pop, o ensino da capoeira servirá para produzir o conhecimento crítico sobre os fatores que produziram a modalidade, como a história, a cultura, a dança e a música, por meio de pesquisa histórica sobre essa manifestação cultural. O vereador acredita que é válido realizar aulas práticas e teóricas, com o uso de dinâmicas, brincadeiras educativas, encenação teatral e músicas da cultura afrodescendentes.

“Em nosso país, possuímos uma cultura afro-brasileira que faz parte da nossa raiz histórica e que não pode ficar afastada do sistema educacional. Resgatá-la significa valorizar e enriquecer o patrimônio cultural brasileiro, trazendo à pauta de nossos alunos toda construção coletiva historicamente criada pela humanidade, de uma forma contextualizada e centrada na criatividade”, defende Mestre Pop, na justificativa do projeto de lei.

O autor destaca ainda que a pluralidade cultural é um tema que deve ser abordado por várias áreas do conhecimento, valorizando a diversidade e as plurais manifestações culturais presentes na sociedade. “O intercâmbio entre as várias culturas pode propiciar a troca e vivências sobre práticas, costumes, regras de conduta, formas de alimentação, artes, enfim, ampliar o repertório de conhecimentos entre municípios, estados e países”, acrescenta.

Tramitação
O projeto de lei foi lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 25 de abril, o que deu início ao trâmite oficial. Primeiramente a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.