Praça Osório pode tornar-se novo Polo Gastronômico de Curitiba
Projeto de lei do vereador Sidnei Toaldo quer criar o Polo Gastronômico e de Entretenimento da Praça Osório. (Foto: Arquivo/CMC)
É de autoria do vereador Sidnei Toaldo (PRD) o projeto de lei que cria o Polo Gastronômico e de Entretenimento da Praça General Osório (005.00145.2024). A iniciativa, conforme esclarece o proponente, “irá fomentar a convivência comunitária e proporcionará um ambiente mais agradável para encontros, eventos e atividades culturais, além de estimular a economia local e valorizar a estética urbana”.
Ainda segundo Toaldo, se o projeto for aprovado, a praça Osório passará a dispor dos mesmos benefícios implantados na rua Prudente de Morais, que se tornou polo gastronômico em 2019 (lei municipal 15.428/2019). O texto de justificativa do projeto aponta que a praça Osório não só sedia a realização de feiras especiais (Páscoa, Natal, Inverno e Artesanato), mas também recebe uma feira de cooperativas, que oferece produtos orgânicos e artesanais.
“O projeto de lei tem grande relevância, tendo em vista a importância da revitalização de espaços públicos para o lazer e convívio social, já que na localidade há diversos estabelecimentos comerciais voltados à gastronomia e ao entretenimento”, argumenta Sidnei Toaldo. O parlamentar também ressaltou em seu texto de justificativa a importância histórica daquele espaço, que recebeu a denominação de praça Osório no ano de 1879, em homenagem a um dos principais nomes da Guerra do Paraguai.
Criação de Polos Gastronômicos foi prevista no Plano Diretor de 2015
A criação de Polos Gastronômicos está prevista no artigo 121 da lei municipal 14.771/2015 – o Plano Diretor de Curitiba atualmente em vigor. O parágrafo 2º deste artigo elenca os incentivos que o município pode proporcionar à criação dos polos e a posterior realização de eventos nesses espaços. Exemplos dos incentivos criados pela lei são as autorizações simplificadas e a preferência para fechamento de ruas em datas comemorativas previstas no Calendário Oficial do Município.
O parágrafo 3º do artigo 121 do Plano Diretor de Curitiba, por sua vez, delega ao órgão municipal de planejamento urbano o desenvolvimento projetos que potencializem esses espaços, podendo utilizar-se de parcerias público-privadas. Neste sentido, o projeto de lei proposto para a praça Osório estabelece que, com base nas previsões do Plano Diretor, caberá ao município garantir o livre trânsito de veículos e transeuntes; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; e a melhoria da iluminação e das calçadas. Além disso, também será atribuição do município a realização de apresentações musicais, poéticas e artísticas, assim como festivais e encontros gastronômicos e culturais.
Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 24 de outubro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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