Praça do Japão poderá se tornar patrimônio cultural de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 16/03/2018 15h10, última modificação 26/10/2021 09h29

A Praça do Japão, localizada no bairro Água Verde, poderá ser declarada patrimônio turístico e cultural de Curitiba. A proposta é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD). O espaço é uma homenagem da capital paranaense aos imigrantes japoneses que chegaram em Curitiba em 1910. “A capital paranaense possui a segunda maior comunidade japonesa do Brasil, atrás somente de São Paulo, e hoje abriga mais de 32 mil descendentes de japoneses”, frisa Braga Côrtes, na justificativa da matéria (005.00025.2018).

Segundo o texto, fica delimitada a área entre a Travessa Lange, rua Doutor Alexandre Gutierrez, avenida Sete de Setembro e avenida República Argentina. Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo prefeito, passa a valer a partir a sua publicação no Diário Oficial do Município.

A área arborizada conta com 14 mil m², onde estão plantadas 30 cerejeiras enviadas do Japão e 6 lagos artificiais nos moldes japoneses. A construção da praça iniciou em 1958 e terminou em 1962. Há ainda uma estátua de Buda no centro de um dos lagos, o Portal Japonês e o Memorial da Imigração Japonesa. O memorial conta com a "Biblioteca Municipal da Praça do Japão", a "Casa de Chá" e a "Casa da cultura", com obras da literatura japonesa, dobraduras de papel (origami), arte floral (ikebana) e poemas de três versos (haikai). Em 2008, a biblioteca do memorial recebeu o nome de "Biblioteca Hideo Handa" em homenagem ao escritor.

Tramitação
A proposta foi lida no pequeno expediente da sessão plenária do dia 7 de março. Agora segue para instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Depois para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.